30/08/2018 - Redação
A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí deu provimento a recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito de Geminiano, Tony Borges, contra sentença proferida pela juíza Conceição Portela, da Comarca de Picos, que havia condenado o ex-prefeito por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público, que acusava o ex-gestor de uso irregular de veículos de propriedade do município.
Pela sentença de primeira instância, Tony Borges perderia a função pública, ficaria inelegível por 8 anos e perderia o direito de firmar contratos com o poder público por 10 anos, além do pagamento de multa equivalente a três vezes o valor de seis carradas de piçarra, embora esse material não fosse patrimônio do município, nem sua colocação em área particular tenha sido determinada pelo então prefeito em 2010.
Em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, o advogado João Leal Oliveira, também conhecido como João de Deus, sustentou que na denúncia do Ministério Público não havia elementos substanciais nem provas que pudessem caracterizar o crime de improbidade imputado ao ex-prefeito de Geminiano.
Os argumentos da defesa foram acolhidos por unanimidade pelos membros da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Piauí.
Os desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto reformaram a sentença da juíza de Picos e julgaram improcedente a ação do Ministério Público contra o ex-prefeito Tony Borges, determinando o seu arquivamento.
De acordo com as informações do Diário da Justiça do Piauí e do site oficial da Justiça Federal, todas as ações movidas contra o ex-prefeito Tony Borges, a maioria delas de autoria do Ministério Público, e julgados até agora, foram considerados improcedentes.