Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Política

Wellington Dias é condenado por prática de propaganda irregular

Denúncia foi feita pela coligação de Elmano Férrer ao TRE

10/09/2018 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-20fa1ec2336803379a.jpg Wellington Dias, governador e candidato a reeleição (Foto: Wilson Nanaia / Portal AZ)
P40G-IMG-20fa1ec2336803379a.jpg Wellington Dias, governador e candidato a reeleição (Foto: Wilson Nanaia / Portal AZ)

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Raimundo Holland, condenou o governador e candidato a reeleição, Wellington Dias, por suposta prática de propaganda irregular.  A representação sobre o caso foi feita pela coligação "Resistência pelo Piauí", encabeçada por Elmano Férrer, que também está na disputa pelo Governo. 

Durante o horário eleitoral gratuito do dia 7 de setembro, teria sido veiculada informação no que se refere à inexistência de dívida do Estado do Piauí com a União Federal. Wellington Dias teria afirmado, que: “Mesmo na crise, o Piauí mantém a independência do equilíbrio financeiro, ao contrário dos outros estados, inclusive mais ricos. Somos um dos poucos estados sem dívidas com a União. Isso sim é independência.”

De acordo com a decisão, em consulta ao site do Banco Central do Brasil, foi verificado que até junho de 2018 o Estado do Piauí possuía dívida com o Tesouro Nacional no total de R$ 205.289.896,34 (duzentos e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), além de 2.277.317.272,72 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).

A Secretaria do Tesouro Nacional, em julho/2018, informou, por meio do documento Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito (ID 59033), que a União realizou o pagamento de R$ 55,49 milhões com o objetivo de honrar contratos de operações de crédito celebrados pelo Estado do Piauí, com garantia da União. Referido documento informa, ainda, que o Estado do Piauí encontra-se impossibilitado de contratar novas operações de crédito com garantia da União, até 23/07/2019, em razão de não honrar com o aval que lhe fora concedido.

 “Ainda que o referido dispositivo deva ser utilizado com cautela, me parece ser esse um caso para sua aplicação, uma vez que a utilização de publicidade eleitoral para divulgação de fatos, prima facie, inverídicos, tem o condão ludibriar a opinião pública, criando, artificialmente, estados mentais. Patente, também, o perigo na demora, uma vez que a falta de imediata providência para impedir a exibição da citada propaganda eleitoral poderá ocasionar danos aos demais candidatos”, ressaltou o juiz Raimundo Holland na decisão. 

Para tanto, o magistrado concedeu o pedido de liminar para determinar a Wellington Dias que se abstenha, a contar do recebimento da intimação, de veicular propaganda eleitoral com menção a ausência de dívida por parte do Estado do Piauí, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Até o fechamento desta matéria, a assessoria do candidato Wellington Dias não enviou posicionamento sobre a decisão. 

Leia a decisão na íntegra:

 

Fonte: Portal AZ

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