23/10/2018 - Jesika Mayara
O desembargador Erivan José da Silva Lopes determinou o bloqueio de R$ 48,6 milhões das contas do Governo do Estado para o pagamento de precatórios atrasados referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro.
"No caso em tela, observo que o Estado se encontra em regime especial e não adotou providências no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, não efetivando o depósito das parcelas mensais referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2018 (certidão de fl. 74), o que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a proceder ao sequestro da quantia devida nas contas do ente público, nos termos do art. 104, I do ADCT, ou requerer à União a retenção de valores junto ao Fundo de Participação do Estados, que deverão ser repassados para a conta especial destinada ao pagamento de precatórios do ente público, conforme art. 104, III do ADCT", diz a decisão de Erivan.
O magistrado também nega um pedido feito pelo secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, para que o pagamento fosse realizado apenas no fim do mês de dezembro de 2018. Segundo Erivan, isso iria contrariar norma constitucional que "preceitua a realização de depósitos mensais de parcelas nas contas do Tribunal gestor do pagamento de precatórios".
O desembargador destaca, ainda, que a Constituição Federal também autoriza o sequestro de valores para pagamento dos precatórios em caso de não liberação tempestiva dos recursos.
Em seu parecer, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao sequestro dos valores. Ainda assim, em dissonância com o parecer ministerial, Erivan Lopes determinou o bloqueio de exatos R$ 48.679.847 nas contas do estado do Piauí.
Portal O Dia