12/04/2016 - Jesika Mayara
O contribuinte pode destinar para doações uma parte do Imposto de Renda devido à Receita. O Fisco deduz as doações do imposto de renda devido dentro de limites e regras estabelecidos. Mas o abatimento não se aplica a qualquer doação, por isso é importante prestar atenção às minúcias e requisitos especificados pela Receita Federal.
A declaração das doações deve ser feita com recibos, e elas precisam ser devidamente comprovadas com os dados das instituições.
É importante ressaltar que essas doações não abatem a base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, apenas destina a essas instituições parte do que seria pago ao governo. Essas doações estão limitadas a 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.
Veja abaixo 5 doações que podem ser abatidas.
1. Doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais)
2. Doações efetuadas aos fundos dos Direitos do Idoso (nacional, distrital, estaduais ou municipais)
3. Doações ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual, ao desporto
4. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
5. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Fonte: G1