15/04/2016 - Jesika Mayara
Em liminar deferida na tarde de ontem, 14, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), suspendeu decisão do juiz da 93ª Zona Eleitoral, em Bocaina, que havia cassado o mandato do prefeito Nivardo Silvino de Sousa (PP). Em razão disso o gestor retorna ao cargo até que a corte julgue o mérito da ação.
Acusado de abuso do poder econômico e de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, o prefeito de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa (PP), teve o mandato cassado pelo juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes. A sentença foi prolatada no ultimo dia 6, porém, o gestor ingressou com recurso junto ao TRE pedindo o efeito suspensivo da decisão do magistrado e, obteve êxito.
O presidente da Câmara Municipal de Bocaina, José Airton de Sousa, que havia assumido o mandato de prefeito, já foi comunicado da sentença do desembargador Edvaldo Moura e ainda hoje deverá cumprir a decisão.
Lideranças ligadas ao prefeito José Luiz de Barros, morto no último dia 9 de março, acreditam que durante o julgamento do mérito, o prefeito Nivardo Silvino de Sousa terá o mandato cassado e os direitos políticos suspensos. A defesa do gestor acredita que o caso deverá chegar até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comemoração
Ainda ontem a noite partidários do prefeito Nivardo Silvino de Sousa comemoraram a decisão do TRE-PI com uma carreata pelas ruas da cidade. Houve muito foguetório e buzinaço.
Fonte: Jornal de Picos