05/02/2019 - Redação
A Associação Comercial e Industrial de Picos (ACINPI) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Picos (CDL), emitiram nota conjunta sobre as regras de funcionamento do comércio da cidade modelo.
A nota é assinada pelo presidente da ACINP, José Rivaldo de Sousa e pelo presidente da CDL, Valdir Sales de Sousa e destaca, dentre outras, que o empresariado do setor de comércio de Picos não necessita de fazer acordo coletivo com o sindicato dos comerciários para funcionar.
Confira a nota:
A Associação Comercial e Industrial da Grande Picos-ACINP e Câmara de Dirigentes Lojistas de Picos-CDL, comunicam a todas as empresas do comércio, associados e não associados, que em razão das constantes reclamações do empresariado quanto ao horário de funcionamento do comércio que não permitia a livre abertura, embora respeitando a jornada de trabalho dos empregados, levou a problemática para o conhecimento da Prefeitura Municipal de Picos e Câmara de Vereadores, sendo que, após todo o processo legislativo, foi sancionada a Lei 2.858, de 11.12.2017, novo Código de Postura de Picos, que disciplina, dentre outros pontos, o livre funcionamento do comércio de Picos, respeitando sempre a jornada de trabalho dos empregados.
Desta forma, o empresariado do setor do comércio de Picos não necessita de fazer acordo coletivo com o sindicato dos empregados do comércio para funcionar, devendo, somente, respeitar a jornada de trabalho do funcionário, além de conceder a folga semanal, conforme previsto na legislação trabalhista.
Por fim, temos a esclarecer que o comércio de Picos, com exceção do setor varejista (supermercado, minimercado, com predominância de venda de gêneros alimentícios) e farmácias somente poderão funcionar nos feriados se autorizados em acordo ou convenção coletiva.
Fonte: Jornal de Picos