07/03/2019 - Redação
Repetindo o que havia feito em 2017, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), contratou, sem licitação, escritório de advocacia com sede na capital, Teresina. O valor mensal do contrato é R$ 15 mil mensais, mas, como a vigência é por doze meses, o total a ser gasto pelo município é de R$ 180 mil.
A empresa contratada foi Almeida & Alencar Advogados Associados, que tem sede a rua Senador Cândido Ferraz, 1250, Edif The Office Tower, Andar 9, Sala 905, Joquei, Teresina. O contrato foi assinado no dia 17 de janeiro deste ano e tem validade até 31 de dezembro de 2019.
Objeto
O objeto do contrato é prestação de serviços jurídicos na atividade privada da advocacia, executando os serviços de consultoria jurídica e assessoramento jurídico do município em causas de relevância e matérias jurídico-administrativas complexas, incluindo, nesses casos, consultoria in loco no município.
Pelo contrato, a empresa se compromete ainda a fazer o acompanhamento e assessoramento jurídico junto ao Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho; acompanhamento e atuação nas ações judiciais do município no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com realização de sustentações orais e desenvolvimento de teses jurídicas e inéditas.
Adotará ainda medidas administrativas de recuperação de recursos em perdas financeiras por pagamento de precatórios, no âmbito das presidências dos tribunais em segunda instância da justiça comum estadual e justiça especializada do trabalho, dentre outras atribuições na área jurídica.
O contrato foi assinado através da modalidade inexigibilidade de licitação, cujo termo de ratificação foi autorizado pelo Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, no dia 17 de janeiro de 2019.
Para cumprir com o contrato celebrado com o Escritório Almeida & Alencar Advogados Associados, o prefeito Padre Walmir vai utilizar como fonte de recursos, FPM, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, ITR, Arrecadação e outras receitas próprias.
As cópias do extrato do contrato e da ratificação de inexigibilidade de licitação foram publicas no Diário Oficial dos Municípios na edição do dia 23 de janeiro, páginas 176 e 177.
Fonte: Informa Picos/ José Maria Barros