27/06/2019 - Redação
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017). O texto agora retorna para a Câmara dos Deputados, para análise das mudanças promovidas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e apresentado em 2016 com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos (PL 4.850/2016, na origem). Ele foi substancialmente modificado na sua passagem pela Câmara dos Deputados, onde recebeu dispositivos que definem e punem o crime de abuso de autoridade de juízes, procuradores e promotores. Essa iniciativa foi vista pelas categorias como “retaliação” do Congresso Nacional às investigações em curso no país.
Esse trecho foi o centro dos debates no Senado. O líder do PSB, Jorge Kajuru (GO), apresentou um pedido de destaque para que os dois artigos do projeto que tratam do abuso de autoridade fossem votados à parte dos demais conteúdos.
— Julgo equivocado misturar abuso de autoridade, um assunto polêmico, com o projeto das “Dez Medidas”, que teve amplo apoio popular – justificou. Kajuru também lembrou que o Senado já aprovou, há dois anos, um projeto sobre o tema (PLS 85/2017), e ele está parado na Câmara.
O relator do PLC 27, Rodrigo Pacheco, argumentou que o projeto não foi desvirtuado. Ele fez um resumo do histórico do tema e dos seus principais pontos, e afirmou que a essência da proposta está preservada no seu relatório, que mantém as principais medidas de combate à corrupção da versão original, como penas maiores para crimes contra a administração pública e definição dos delitos de caixa dois e compra/venda de voto.
Quanto ao abuso de autoridade, Pacheco garantiu que teve “o mais absoluto cuidado” para que a versão final não fosse um instrumento para inibir o trabalho de juízes e procuradores que agem com correção. O senador destacou que incorporou sugestões de representantes da magistratura e do Ministério Público para melhor definir o abuso criminoso.
— Quando explicamos que a tipificação visa corrigir excessos abomináveis, casos escabrosos de manifesto arbítrio, a sociedade compreende e aceita. [O abuso de autoridade] não será banalizado.
Através de emendas, Pacheco explicitou que as condutas abusivas definidas pelo projeto (ver quadro abaixo) só representarão crime se forem praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando magistrados e membros do Ministério Público agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”. Além disso, a versão do relator destaca que a simples divergência na interpretação da lei ou na análise de fatos e provas e a realização de investigações preliminares não deverão configurar, de partida, prática criminosa. Por fim, as autoridades condenadas por abuso não poderão mais ser presas em regime fechado, apenas em aberto ou semiaberto.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o trabalho de Rodrigo Pacheco e disse que o relatório final é brilhante. Davi relatou que a votação do projeto foi repetidamente adiada ao longo do último mês para que os líderes partidários pudessem buscar um texto mais consensual. Depois desse esforço, mesmo com as discordâncias que ainda persistiram, Davi decidiu levar o assunto para o Plenário.
— Quando entendermos que matérias são importantes e já foram debatidas, vamos seguir o curso natural. Vamos pautar a matéria e decidir no voto, que é o motivo de existir do Parlamento.
Discussão
Os senadores Alvaro Dias (PR), Oriovisto Guimarães (PR) e Lasier Martins (RS), todos do Podemos, defenderam a rejeição do projeto em função da inclusão dos itens sobre abuso de autoridade. Alvaro, líder do partido, observou que o texto estava parado no Senado desde 2017 e foi resgatado do “esquecimento” no mesmo momento em que a Operação Lava Jato, que investiga políticos e grandes empresários, é alvo de questionamentos.
— A prioridade da população não é limitar a capacidade de agir de investigadores e julgadores. É o endurecimento da legislação no combate ao crime. [O PLC 27] ressuscita sob os auspícios daqueles que querem comprometer o êxito da Lava-Jato. Não podemos votar um projeto desta natureza.
O senador Jader Barbalho (MDB-PA) lembrou que juízes e procuradores acusados de abuso de autoridade serão investigados e julgados pelos seus pares, de modo que não há retaliação no estabelecimento do mecanismo. Para ele, “quem tem medo do abuso de autoridade é quem quer cometê-lo”.
O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), também afirmou que a nova legislação só vai “amedrontar” os maus juízes e procuradores. Ele defendeu a prerrogativa dos parlamentares de modificarem os projetos de lei que analisam, mesmo que eles se originem da iniciativa popular.
— Não aceitamos que alguns venham aqui se dizer donos do combate à corrupção. Temos que dizer hoje que o Congresso Nacional não aceita ser sitiado por essas milícias digitais que resolveram pautar a posição e o voto de cada parlamentar.
O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), relatou que, quando era deputado, foi um dos autores de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a tramitação do projeto e as mudanças profundas a que ele foi submetido. Ele disse que o texto contém várias medidas salutares, mas os dispositivos de abuso de autoridade o prejudicam.
— O projeto traz, sim, medidas de combate à corrupção, mas também artigos colocados impropriamente. [Sem eles] tenho certeza que a votação seria unânime, mas permanece com um vício.
Olimpio solicitou a votação em separado de uma emenda da senadora Juíza Selma (PSL-MT), que havia sido rejeitada pelo relator. A emenda trata do dispositivo que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados listadas no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), e restringe as prerrogativas cuja violação representaria crime. A sugestão também foi rejeitada na votação à parte.
Mudanças
No total, Rodrigo Pacheco promoveu sete mudanças de autoria própria sobre o texto da Câmara e acatou 20 emendas de outros senadores. Além das modificações sobre as regras do abuso de autoridade, Pacheco excluiu uma série de dispositivos que haviam sido adicionados pelos deputados. É o caso, por exemplo, das penas escalonadas, uma inovação que aumentava o tempo de prisão em crimes como peculato e corrupção ativa e passiva de acordo com o valor da vantagem financeira obtida indevidamente.
Também saem as mudanças nas regras de prescrição de atos de improbidade administrativa, que seriam unificadas em um prazo de dez anos (atualmente há vários prazos, dependendo do caso). O relator ainda removeu alterações nas regras dos embargos de declaração, que tornariam esses recursos menos frequentes, e o endurecimento da pena para o crime de estelionato — esta última medida já constava do texto original formulado pelos procuradores.
Por fim, Rodrigo Pacheco retirou do projeto todos os dispositivos que alteram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Ele argumenta que já existe uma reforma do Código em andamento no Congresso, e que é mais adequado que quaisquer mudanças sejam concentradas nesse trabalho.
Por outro lado, o relatório de Rodrigo Pacheco resgatou a criação da ação civil de extinção de domínio, instrumento usado para reaver bens conquistados de forma ilícita mesmo sem a responsabilização penal dos indivíduos. A ferramenta estava no texto original elaborado pela ANPR mas havia sido retirada pelos deputados.
Fonte: Agência Senado