08/09/2019 - Redação
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Geminiano – PI vem a público esclarecer, com
relação aos fatos recém noticiados no portal de notícias "Picos 40 Graus" no dia
07/09/19 acerca de suposto abuso e ilegalidades cometidas pela administração
municipal no curso de procedimento administrativo que deu causa a retirada de carga
horária de servidores do magistério do município de Geminiano.
Inicialmente, é imprescindível elucidar que diferentemente do exposto
pelos entrevistados, em nenhum momento a Prefeitura de Geminiano agiu para
promover qualquer tipo de perseguição política ou pessoal, mas sim almejando
atender às necessidades do município, que se encontrava com um quadro excessivo de
lotações, prejudicando a municipalidade para completar as cargas horárias para que os
professores ficassem com 40 horas/semanais.
Ademais, há de se destacar que os servidores entrevistados que tiveram
suas cargas horárias reduzidas foram aprovados em concurso público (edital nº
01/2007), para o cargo de Professor, com carga horária estabelecida no referido edital
para 20 horas semanais. O que ocorreu foi que o gestor à época da posse no cargo
público, por meio de ato discricionário e temporário, majorou a carga horária dos
servidores em mais 20 horas semanais, perfazendo 40 horas semanais.
Desta forma, a atual gestão, com vias a equilibrar as lotações no município
e com o intuito de priorizar a saúde financeira das contas públicas, instaurou
procedimento administrativo, garantindo aos servidores indiciados o direito
constitucional do contraditório e da ampla defesa, que ao final culminou com a
redução da carga horária de parte dos servidores indiciados. Tudo devidamente
justificado no processo administrativo que se encontra aberto a consulta de quaisquer
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Geminiano – PI.
Destaca-se também que o Município de Geminiano em nenhum momento
desrespeitou ou descumpriu a decisão judicial do juízo de primeira instância ou do
colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mas sim, na verdade, está
seguindo recomendação contida na decisão proferida pela Excelentíssima Juíza Maria
da Conceição de Gonçalves Portela, que atestou a necessidade da realização de
processo administrativo prévio reduzindo a carga horária dos servidores e assegurando
aos mesmos o contraditório e a ampla defesa, o que foi efetivamente cumprido.
Ressalta-se que três dos professores entrevistados haviam participado de
um concurso público na primeira gestão do município, no qual foram aprovados, sendo
dois deles para o cargo de professor 40 (horas) e um para o cargo de auxiliar de
serviços gerais. Ocorre que após a posse do gestor seguinte houve a instauração de um
procedimento administrativo no ano de 2005 que culminou na anulação dos dois
concursos realizados na gestão anterior, bem como na demissão de todos os
servidores aprovados. A maior parcela dos servidores demitidos procuraram a justiça
para suas devidas reintegrações, conseguindo tal feito após quase 8 (oito) anos, o que
não é o caso dos servidores supracitados.
Entre os anos de 2005 (ano da anulação dos concursos anteriores, seguida
de demissão) e 2008/2009 (anos das nomeações dos servidores entrevistados
aprovados no concurso de edital nº 01/2007), os servidores em questão continuaram a
prestar serviços ao município através de contrato temporário a título precário.
Por fim e diante do explanado, é equivocada e inverídica as acusações
realizadas pelos servidores entrevistados, uma vez que todo o procedimento
efetuado se encontra amparado por lei e devidamente justificado. Inclusive,
reitera-se a quaisquer interessados em consultar ou analisar o Processo
Administrativo em referência, que o mesmo está aberto ao acesso de todos,
bastando que compareçam à sede da Prefeitura Municipal de Geminiano e façam a
solicitação.