Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Cidades

Ministro do TSE nega cassação do prefeito e vice de Santa Cruz

Em decisão monocrática, Jorge Mussi negou seguimento ao recurso especial que tentava reformar decisão do TRE-PI

11/09/2019 - Redação

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P40G-IMG-6cd96d36f4dab1770d.jpg Prefeito e vice tiveram seus mandatos mantidos pelo TSE (Foto: Divulgação)
P40G-IMG-6cd96d36f4dab1770d.jpg Prefeito e vice tiveram seus mandatos mantidos pelo TSE (Foto: Divulgação)

Por João Paulo Leal – Da Redação

Seguindo decisões da primeira e segunda instância, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Jorge Mussi, negou ontem, dia 10, seguimento ao recurso especial que pedia reforma de decisão e, consequentemente, a cassação dos mandatos do prefeito de Santa Cruz do Piauí, Francisco Barroso de Carvalho Neto (PTB) e do vice, Francisco Geneval Gonçalves, o Nego de Boza (PTB).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi interposta pelo médico Santino Xavier Filho (PRTB), que perdeu as eleições municipais de 2016 em Santa Cruz do Piauí. Julgada improcedente na 62ª Zona Eleitoral em fevereiro de 2018, a AIJE também teve recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em outubro do mesmo ano, cuja sentença constatou a ausência de captação ilícita e de abuso de poder.

Insatisfeito, Santino Xavier ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, pedindo reforma da decisão do TRE-PI e a perda dos mandatos do prefeito e vice de Santa Cruz do Piauí, o que em decisão monocrática foi negado ontem pelo ministro daquela Corte Superior.

“Desse modo, seja sob a ótica da captação ilícita de sufrágio ou do abuso do poder econômico ou político, o conjunto probatório revela-se frágil. Concluir em sentido diverso demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula 24/TSE. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial” – despachou Jorge Mussi.

O prefeito Barroso Neto e o vice, Nego de Boza, receberam com tranquilidade a informação e avaliam que mais uma vez a justiça foi feita, com a confirmação por mais uma instância da Justiça Eleitoral que a vontade soberana do povo de Santa Cruz do Piauí, expressada nas urnas, está sendo respeitada.

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