19/09/2019 - Redação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que altera regras eleitorais. Os nove parlamentares piauienses presentes na votação foram a favor das mudanças pretendidas pelos deputados. O texto vai agora para à sanção presidencial.
Foram a favor das mudanças: Marcos Aurélio Sampaio (MDB), Flávio Nogueira (PDT), Iracema Portella (PP), Margarete Coelho (PP), Júlio Cesar (PSD), Assis Carvalho (PT), Rejane Dias (PT), Paes Landim (Sem partido), Marina Santos (Solidariedade).
Na votação de ontem, os deputados decidiram manter os pontos principais do projeto e retomaram pontos da proposta original, acatando apenas quatro exclusões propostas pelo Senado na noite anterior.
Deputados mantiveram no texto a autorização para diversos usos do Fundo Partidário. (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)
Entre as alterações previstas estão a definição dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pela lei orçamentária de 2020, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória; e a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e TV semestralmente.
Exclusões
Os deputados votaram pela exclusão do texto originalmente aprovado que previa a aplicação de multa de 20% sobre o valor considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraude. Determinando que a multa possa ser aplicada, inclusive, em casos em que não houver a essa intenção.
A Câmara decidiu retirar o dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas, além da permissão para que os partidos pudesse usar qualquer sistema para escrituração e apresentação de contas.
Foi excluído ainda o trecho que mantinha os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.
Gastos permitidos pelo Fundo Partidário
Em relação aos recursos do Fundo Partidário, os parlamentares aprovaram que os recursos poderão ser utilizados para contratar serviços de contadores e advogados, em qualquer processo judicial e administrativo, não restringindo ao processo eleitoral. No entanto, fica vedado o uso desses serviços em processos sobre exercício de mandado eletivo ou que pudessem acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
Os partidos também poderão usar o fundo para sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet.
Sobre os programas de promoção da participação feminina na política, cujos recursos são mantidos pelo Fundo, a Câmara decidiu que o órgão responsável pelo tema deverá ser comandado pela Secretaria da Mulher do partido.
Portal O Dia com informações da Câmara dos Deputados.