23/09/2019 - Redação
Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de 34,00 m³ de madeira serrada que estavam sem licença ambiental válida para o transporte na madrugada de ontem, 22, na BR 316.
Os policiais identificaram o crime ambiental no município de Alegrete, ao abordarem o veículo de carga Scania, conduzido por um homem de 37 anos. Foi solicitado ao condutor toda a documentação ambiental do carregamento. O condutor apresentou uma licença ambiental referente a apenas 22,00 m³ de madeira serrada. O condutor apresentou aos policiais uma outra nota fiscal com mais 12,00 m³ sem a devida documentação ambiental, comprovando o crime.
A carga avaliada em R$ 4.413,80(quatro mil e quatrocentos e treze reais e oitenta centavos) vinha de Claudia (MT) e tinha como destino o município de Arapiraca (AL), de acordo informações do condutor do veículo. O valor da carga não está de compatível com o valor apresentado na nota fiscal.
A Empresa Proprietária do veículo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e toda a carga de madeira juntamente com o veículo e o condutor foram encaminhados ao IBAMA e encontram-se disponíveis no município para os encaminhamentos devidos. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência pré-agendada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Fronteiras.
Em 2018, a PRF efetuou a apreensão de 1.267,33 m³. Somente esse ano, a PRF já realizou a apreensão de 729,68 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o Piauí.