Picos(PI), 25 de Novembro de 2024

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Justiça nega apelação de homem que estuprou criança em Picos

O crime aconteceu em dezembro de 2017

24/01/2020 - Redação

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P40G-IMG-8a822a5596de36ff52.jpg (Foto: Juscelino Reis)
P40G-IMG-8a822a5596de36ff52.jpg (Foto: Juscelino Reis)

Desembargadores da Câmara Criminal do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) negaram uma apelação criminal por estupro de vulnerável contra Warlley Mayro Soares das Chagas. Ele havia sido condenado a 8 anos e 8 meses por estuprar uma criança de 5 anos em Picos no dia 10 de dezembro de 2017.

Em maio de 2019, com decisão da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, Warlley Mayro havia sido condenado e decidiu através do seu advogado, ingressar com um recurso com a apelação registrada pelo número 0000337-85.2018.8.18.0032 para reduzir a pena a qual foi condenado.

Leia a decisão do TJ-PI
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – MINORAÇÃO DA PENA-BASE – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – DIMINUIÇÃO DE UM SEXTO – PRETENSÃO DE QUE SEJA IMPOSTA MAIOR REDUÇÃO – INVIÁVEL – CRITÉRIO ADOTADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em que pese a irresignação do acusado, vejo que a sentença proferida encontra-se harmônica e coerente, donde o juiz aplicou sanção com a devida averiguação dos elementos dos autos e em perfeita harmonia com os ditames legais. 2. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, são da discricionária apreciação do magistrado, que, ao fixar a duração da pena, não está obrigado a analisar cada uma delas, bastando fixar-se nas reputadas decisivas para a dosagem em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 3. Ao reconhecer a atenuante da confissão, a sentença reduziu a pena intermediária em 1/6, patamar este que se encontra em conformidade com o entendimento da doutrina e jurisprudência especializada. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator”. Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça. Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira. PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

Relembre o caso
Está preso em Picos, Warlley Maryro Soares das Chagas, acusado de estuprar uma criança de 5 anos no dia 10 de dezembro de 2017. Contra Warlley havia um mandado de prisão expedido pela Justiça.

Uma ligação anônima ajudou na prisão do acusado. “Tivemos pistas que ele estava na cidade de Teresina, foram feitas diligências, mas não conseguimos êxito. Por meio de uma denúncia anônima recebemos a informação de que ele havia retornado para a cidade de Picos e ontem conseguimos localizá-lo e efetuar a prisão”, detalhou a delegada Laura Carneiro. Warlley Maryro Soares foi preso em casa, no bairro Aerolândia, em Picos.

A delegada Laura Carneiro, contou como o estupro aconteceu. Segundo a mãe da criança, ela chegava em casa à noite quando viu a criança saindo do jardim na companhia do acusado, que era conhecido da família. “A mãe achou estranho o fato e perguntou ao filho o que estava acontecendo e a criança narrou o crime”, lembrou a delegada. A mãe registrou o boletim de ocorrência. Exames de corpo de delito constataram lesões que comprovaram o crime.

 

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