19/02/2020 - Redação
A 2ª promotoria de Justiça de Picos realizou, nesta terça-feira(18), reunião para tratar sobre o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Picos. O debate foi intermediado pela promotora de Justiça Itanieli Rotondo Sá.
Geneci Benevides Ribeiro, juiz titular da 3ª Vara da comarca de Picos, e representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar participaram do momento.
Durante a reunião foi apresentado um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI). Entre as deliberações estão as sugestões de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de um projeto de lei sobre família acolhedora e guarda subsidiada.
Os serviços de acolhimento atingem crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
O acesso ao acolhimento institucional para crianças e adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Texto: Ascom MP