24/02/2020 - Redação
Nesta época de Carnaval, muitos foliões festejam com música alta, buzinas e percussão, em blocos carnavalescos ou nas ruas da cidade. E para evitar que toda essa animação ocasione a perturbação do sossego de alguém, a Lei de Contravenções Penais prevê penalidades a abusos. Há ainda legislações específicas de cada município, que são aplicadas, em especial, neste período.
A lei federal, nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), estabelece prisão simples de 15 dias a três meses ou multa para quem perturbar o trabalho ou sossego alheios, utilizando-se de instrumentos sonoros ou com algazarra. “Há uma falsa percepção na cultura popular quanto à possibilidade de se fazer toda e qualquer algazarra com equipamentos e instrumentos sonoros durante o período do carnaval, de modo que o abuso na folia tenha que ser suportado por todos. Não é bem assim. Na Lei de Contravenções Penais é capitulado o delito de perturbação da paz e do sossego alheios, o qual coíbe justamente essa situação”, salienta o magistrado Max Paulo Soares de Alcântara, juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Parnaíba, unidade com competência para processar e julgar os crimes de perturbação do sossego.
De acordo com o magistrado, “a lei não restringiu esse delito a determinado horário e nem ao volume sonoro produzido, basta perturbar qualquer cidadão que ele poderá acionar a polícia e fazer a notícia-crime”. “Não importa se a infração foi cometida com utilização de paredão, equipamento portátil ou domiciliar, basta ter perturbado alguém para que a Polícia possa iniciar os procedimentos legais”, pontua.
No âmbito do município de Parnaíba, há uma lei municipal criada para controle e combate da perturbação alheia, a qual estabelece as vedações e aplicação de multa administrativa aos infratores. “Em Parnaíba, especificamente, a Polícia Militar é orientada a cessar qualquer tipo de perturbação do sossego alheio. Se for o caso, para cessar o cometimento do delito e estando em estado de flagrância, os policiais poderão apreender os instrumentos sonoros onde quer que estejam, seja em via pública ou propriedade particular”, explica o magistrado.
Poluição Sonora
Além da popular “Lei do Silêncio”, a Lei da Perturbação do Sossego, existe a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em matéria desta natureza. A Lei prevê “uma pena de um a quatro anos e multa quando forem atingidos níveis tais de barulho que resultem em danos à saúde humana ou mesmo à mortandade de animais ou a uma destruição significativa da flora. Para essa infração mais grave é necessária a apuração da poluição sonora por decibilímetro”.
Fonte: Oito Meia