09/03/2020 - Redação
O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que não há risco no consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Por unanimidade, nove ministros votaram favoráveis a uma lei de Mato Grosso que autoriza a liberação da venda e do consumo.
A decisão ocorreu no plenário virtual, nesta quinta (5). A PGR (Procuradoria-Geral da República), que havia acionado o STF contra a permissão no estado de Mato Grosso, ainda poderá entrar com embargos de declaração.
O estatuto do torcedor proíbe o comércio consumo nas arenas e estádios.
No caso de Mato Grosso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou seu voto contra a proibição considerando que "a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas, inclusive aquelas com elevado teor alcoólico nas imediações dos eventos esportivos".
Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto de Moraes. Assim, dos 11 ministros, nove decidiram pela liberação. Celso de Mello, de licença médica, e Carmen Lúcia não votaram.
A comercialização em Mato Grosso é permitida para bebidas não destiladas e com teor alcoólico de no máximo 14%. Essa regra foi adotada com base nas implementadas durante a Copa do Mundo.
Há casos semelhantes na pauta do STF envolvendo outros estados e que ainda serão analisados. A PGR ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica na Bahia, no Ceará, no Espírito Santo, em Minas Gerais e no Paraná.
Por enquanto, o julgamento virtual vale somente para Mato Grosso, enquanto nos demais estados há pedidos para que a decisão seja tomada de modo presencial.
Em São Paulo, por exemplo, um projeto do deputado Itamar Borges (MDB) que libera a venda e consumo foi aprovado na Alesp em junho de 2019. No entanto, o governador João Doria (PSDB), após consultar a Procuradoria-Geral do Estado, vetou o projeto sob risco de ser inconstitucional.
Segundo o estatuto do torcedor, não deve "portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Um dos argumentos da PGR é que o álcool traz "efeito potencializador sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol".
Fonte: Folhapress