23/04/2020 - Redação
O cidadão que precisa se alistar como eleitor, transferir ou revisar dados e regularizar a situação do seu título eleitoral poderá, a partir de quarta-feira (22), procurar atendimento diretamente pelo site do TRE-PI.
A Portaria Conjunta nº 7/2020, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), estabelece como emergencial o alistamento, a transferência e a revisão para regularização de título cancelado, ou para alteração de dados indispensáveis para expedição de documentos ou exercício de direitos, ou ainda em caso de facilitação da mobilidade do eleitor com mudança de zona, além daquelas situações nas quais a regularização do cadastro eleitoral evita a perda de direitos do cidadão perante órgãos e repartições públicas e privadas.
Para obter atendimento nesses casos, (1º PASSO) o eleitor deve acessar o site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br) clicar em Eleitor e eleições e depois em Pré-atendimento ao Eleitor - Título Net.
Em seguida, (2º PASSO) o eleitor deverá preencher seus dados cadastrais, informando no campo observações um e-mail de contato e dizendo, no caso da revisão, o motivo de precisar fazer a alteração no cadastro eleitoral (se pretende mudar o seu local de votação, ou se quer modificar algum dado cadastral como nome de solteiro para casado, por exemplo, ou ainda se quer regularizar seu título que se encontra cancelado).
Feito isso, (3º PASSO) o eleitor deverá anexar ao formulário de solicitação do cadastro no Título Net foto de um documento de identificação com foto (Não pode ser carteira de trabalho) e uma ou duas fotos, segurando próximo ao seu rosto, o referido documento de identificação oficial com foto.
No caso do RG, por exemplo, será necessária uma foto da frente do documento e outra do verso. Também devem ser anexadas uma foto de um comprovante de endereço atualizado, de um comprovante de quitação militar (alistandos do sexo masculino entre 18 e 45 anos) e de um no papel branco contendo três assinaturas do eleitor idênticas as do documento de identificação ("cartão de assinaturas"). O cartão de assinaturas deve ser anexado na opção OUTROS.
Após completar esses passos, o eleitor deverá, no prazo de 15 dias, baixar o aplicativo e-título nas lojas virtuais (Google Play e App Store) para obter a via digital do título eleitoral pelo celular. Esse aplicativo, também será a forma de obtenção da segunda via do título.
Caso o pedido seja indeferido ou necessite de complementação, o eleitor receberá, no e-mail informado no pré-atendimento Título Net, comunicação do cartório eleitoral.
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento do pré-atendimento, mande e-mail para o cartório eleitoral do município onde você pretende votar nas próximas eleições. O endereço de e-mail dos cartórios eleitorais pode ser obtido no site do TRE-PI ou clicando AQUI.
Também será fornecida certidão emergencial, assinada pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, assegurando o exercício de direitos independentemente da regularização da situação do eleitor.
Fica dispensado, nesse momento de isolamento social, o comparecimento do eleitor ao cartório para a coleta de dados biométricos, bem como está suspensa a cobrança de multa por ausência as eleições ou por atraso em tirar o primeiro título (alistamento tardio).
Fechamento do cadastro
O dia 6 de maio é a data limite para qualquer mudança no cadastro eleitoral, seja para tirar o primeiro título, regularizar pendências ou solicitar transferência de domicílio. Ou seja, é a data limite para solicitar o atendimento. A partir dessa data e até o final do pleito, o cadastro eleitoral fica fechado, e nenhuma alteração pode ser efetuada no registro do eleitor.
Revisões biométricas
A Resolução TSE n 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral - CGE n 1 2019, porém manteve àqueles decorrentes de fraudes.
Atendimento presencial suspenso
O atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral do Piauí está suspenso até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado em razão do regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução TSE n 23.616/2020 assinada pela presidente da Corte Eleitoral Superior, ministra Rosa Weber. A medida foi adotada para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI com informações da Corregedoria Eleitoral