14/05/2020 - Redação
O coronel Edwaldo Viana entrou na Justiça com uma Ação Popular contra o município de Picos, por falta de transparência de seus administradores no manejo dos recursos e dos atos administrativos, em geral, pertinentes ao período de pandemia provocada pelo COVID-19.
De acordo com a ação, verifica-se a ausência de informações atualizadas em relação às receitas, despesas, relatórios, licitações e suas especificações do objeto contratado, contratos e outros atos administrativos relevantes, o que acarreta, em consequência, lesão aos princípios da publicidade e transparência por parte da administração pública municipal.
Por sua vez, analisando as informações constantes no sitio eletrônico do TCE/PI, o Município de Picos-PI foi beneficiado, até o presente momento, com repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Piauí, na ordem de R$ 24.144.494,46 (vinte e quatro milhões cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 3.479.518,19 (três milhões quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e dezoito reais e dezenove centavos), especificamente para o custeio do COVID-19. E, desse montante, apenas R$ 840.525,00 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais) foram utilizados em contratações, TODOS, por dispensa de licitação.
A ação requer que seja determinada a intimação do Município de Picos e seu gestor, José Walmir de Lima, para que no prazo de 72horas disponibilize e atualize as informações no Portal da Transparência todas as informações pertinentes ao enfrentamento do COVID-19, colacionando receitas, despesas, licitações e contratos administrativos, bem como legislação municipal sobre o tema, e que continue a disponibilizar, em tempo real tudo que a população de Picos merece. (Decreto nº 7.185/2010).
Diz ainda que em caso de descumprimento da medida acima pleiteada, que seja fixada multa diária no importe de R$ 5.000,00(cinco mil reais), a ser arbitrada na pessoa do prefeito de Picos, com a finalidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.
Fonte: Ascom