Picos(PI), 24 de Novembro de 2024

Matéria / Política

STF condena Paulinho da Força a dez anos de prisão

Ele é presidente nacional do Solidariedade, um dos partidos do Centrão, bloco informal de centro e direita

06/06/2020 - Redação

Imprimir matéria
P40G-IMG-8ac27f5433a7559ab1.jpg (Foto: Sérgio Lima/ Poder 360)
P40G-IMG-8ac27f5433a7559ab1.jpg (Foto: Sérgio Lima/ Poder 360)

O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), conhecido como Paulinho da Força, a dez anos de prisão. A decisão cabe recurso e foi pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O deputado é acusado de desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES). Ele teria atuado para favorecer empresas.

Paulinho da Força é presidente nacional do Solidariedade, um dos partidos do Centrão, bloco informal de centro e direita.  Nesta semana o líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), teve denúncia aberta contra ele pela Procuradoria Geral da República (PGR).

foi tomada pela Primeira Turma do  STF. Votaram pela condenação os ministros Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Pela absolvição votaram os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.

A denúncia foi feita pela PGR e recebida pelo Supremo em 2015. A PGR aponta que o congressista desviou parte de recursos do BNDES destinados a dois empréstimos à rede de lojas Marisa (nos valores de R$ 220 milhões e R$ 174 milhões, respectivamente) e outro à Prefeitura de Praia Grande (SP), no valor de aproximadamente R$ 130 milhões.

Em manifestações anteriores sobre o caso, o advogado Marcelo Leal, que representa o deputado, disse que não houve crime por parte de Paulinho, já que a execução dos projetos junto ao BNDES foi lícita.

A defesa do congressista diz que reuniu prova testemunhal e documental de que o deputado foi vítima do crime de tráfico de influência. De acordo com o advogado, o nome do deputado foi indevidamente utilizado por terceiros para que estes aumentassem a repartição que pretendiam receber de honorários decorrentes de serviços lícitos e efetivamente executados.

 

Fonte: Congresso em Foco

Facebook