13/08/2020 - Redação
Desde o mês de abril, o Sindserm cobra do Prefeito de Picos o envio do Projeto de Lei para recompensar o esforço e compromisso de cada servidor efetivo e contratado que estão no atendimento diário com os pacientes contaminados pela Covid-19.
Como resultado desta luta, o executivo deve encaminhar e o presidente da Câmara, vereador Hugo Victor (MDB), já garantiu que nesta quinta-feira, (13), o Projeto de Lei que concede o pagamento do percentual de 40% de insalubridade aos Servidores Municipais de Picos que trabalham na linha de frente ao combate do COVID-19 em Picos será apreciado pela Câmara de municipal.
No parágrafo 2º do Art. 1º do Projeto de Lei destaca que “o adicional de insalubridade deverá ser concedido pelo tempo que perdurar às atividades e atendimentos aos pacientes suspeitos e/ou infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), haja vista o grau máximo de exposição a agentes biológicos”. Além disso, no Art. 8º diz que a lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1° de abril.
Ofícios
No dia 17 de abril, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, por meio da Presidente, Lenice Sales, e de sua Assessoria Jurídica, encaminhou ofícios solicitando que a Prefeitura e SMS que fosse concedido o devido pagamento de Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento) e que também seja aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento) aos servidores que já recebem adicional de insalubridade em percentuais menores que se enquadram na situação.
No dia 07 de julho, o SINDSERM solicitou a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde que apresentasse um documento que especifique/detalhe as categorias e quais os Postos de Saúde de Picos serão contemplados com o adicional de insalubridade de 40% aos Servidores(as) que estejam exercendo atividades vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados pelo novo coronavírus (COVID-19).
No dia 04 de agosto, o SINDSERM cobrou novamente que a Prefeitura Municipal de Picos informasse quando (a partir de qual mês) seria implantado o adicional de insalubridade nos pagamentos dos Servidores e Servidoras que têm direito.
Fonte: Sindserm