A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 119, projeto que permite a dois ou mais partidos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única. A matéria segue para sanção presidencial. Pelo texto originário do Senado e em tramitação desde 2015, a proposta permitirá que siglas com afinidade ideológica e programática se juntem em eleições, sem que seja necessário fundir os diretórios. Para que entre em vigor nas próximas eleições, o texto deve ser sancionado até outubro. Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudará partidos a alcançar a cláusula de barreira -- instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados. As siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos. A federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias. (ABr)