O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o deputado ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. No parecer, Aras afirmou que a Constituição deu ao presidente da República "ampla liberdade" para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça. "Não havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, compreende-se deter o chefe de Estado ampla margem de avaliação política para, por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo", argumentou. Contudo, o procurador-geral disse que os efeitos do decreto presidencial não podem ser estendidos a outras penalidades, como a inelegibilidade para disputar as próximas eleições. (ABr)