Picos(PI), 19 de Setembro de 2024
POLITICA EM PAUTA

Comissão da Câmara adia votação de PECs que limitam poderes do Supremo

Em: 27/08/2024
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Foto: Divulgação
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara adiou nesta terça-feira (27) a votação de admissibilidade de duas PECs (propostas de emenda à Constituição) que limitam os poderes do STF (Supremo Tribunal Federal). As propostas tiveram o pedido de vista aprovado, que é quando os parlamentares pedem mais tempo para analisar os relatórios. As matérias foram colocadas em votação no contexto de tensões entre o Parlamento e o STF, especialmente após a Corte suspender o pagamento de emendas parlamentares. Parlamentares da base governista articularam pedidos de vista, alegando que a comissão precisa de mais tempo para avaliar a constitucionalidade das propostas. Eles também criticaram o fato de os projetos terem sido colocados na pauta da comissão, sugerindo que foi uma retaliação ao STF. Uma das propostas em discussão é a PEC 8/2021, que busca limitar as decisões individuais dos ministros do STF. O relator da PEC, deputado Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Câmara, apresentou um relatório favorável à admissibilidade do texto. A proposta sugere proibir que decisões individuais de ministros do STF e de outros tribunais suspendam leis aprovadas pelo Congresso Nacional, determinando que as questões sejam decididas por um colegiado de juízes ou ministros, em vez de por um único juiz. A outra PEC que teve a discussão adiada foi a PEC 28/2024, que permite que deputados e senadores podem suspender uma decisão do STF por até dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, caso considerem que a decisão “excede o adequado exercício da função jurisdicional”. Para que a suspensão seja efetivada, é necessário o voto de pelo menos dois terços dos membros do Senado (54) e da Câmara dos Deputados (342). O relator da proposta na CCJ, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), descreveu a medida como um “aprimoramento do sistema de freios e contrapesos” e afirmou que é “plenamente constitucional”.
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