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Matéria / Saúde

COVID: Piauí pode perder 263 vidas em 30 dias

08/02/2021 - Redação

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P40G-IMG-152bb54081e57af30a.jpg (Foto: Cecilia Fabiano/LaPresse/DiaEsportivo/Folhapress)
P40G-IMG-152bb54081e57af30a.jpg (Foto: Cecilia Fabiano/LaPresse/DiaEsportivo/Folhapress)

O número de mortes em decorrência da Covid-19 contabilizados no mês de janeiro de 2021 superou os óbitos causados pelo vírus em dezembro do ano passado. O estado fechou o último mês de 2020 com 206 mortes. Em janeiro de 2021, esse número cresceu para 225 pessoas que não resistam as complicações da Covid-19. O mês de fevereiro já contabiliza 47 óbitos apenas nos 5 primeiros dias do mês.

As informações foram divulgadas pelo Governo do Estado no sábado (07/01), em tom de alerta: nessa proporção, o Piauí pode perder 263 vidas em menos de 30 dias. Em consonância com esse cenário, 62% das Unidades de Terapia Intensivas destinadas à pacientes infectados pelo coronavírus estão ocupadas.

“A pandemia não acabou”, relembra a administração estadual através de postagem nas redes sociais. 

Na sexta (05), foram registrados 812 casos confirmados e oito óbitos pela Covid-19. No sábado (06), 257 casos confirmados e sete óbitos.

DECRETOS COM MEDIDAS RESTRITIVAS
Considerando o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais já apresentam 100% de ocupação, o Governo do Estado editou o Decreto n⁰ 19.445, de 26 de janeiro de 2021 estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas que deverão ser respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas.

O objetivo é barrar o crescimento do número de casos da Covid-19 no Piauí e evitar um colapso na rede de saúde. As normas deverão prevalecer até o dia 21 de fevereiro.

O decreto determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

O documento decreta ainda a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Para o comércio ficou decidido o funcionamento até as 17h e das 12h às 21h para shoppings centers. Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

HORÁRIOS ESTABELECIDOS:
COMÉRCIO EM GERAL – até as 17h

SHOPPINGS CENTERS – até às 21h

BARES E RESTAURANTES – até as 23h (sem direito a música ao vivo)

 

 

Fonte: Oito Meia

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