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Matéria / Nacional

Ministro André Mendonça derruba decisão do Confaz sobre ICMS do diesel

Não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS

14/05/2022 - Redação

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P40G-IMG-adcdd290d66bca9b0d.jpg Ministro André Mendonça, do STF (Foto: Divulgação)
P40G-IMG-adcdd290d66bca9b0d.jpg Ministro André Mendonça, do STF (Foto: Divulgação)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou ontem, sexta-feira (13), uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel.

O magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao Supremo questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.

Mendonça destacou que, a partir de sua decisão, “não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”.

A Lei Complementar nº 192, de 2022, de março, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Ela também previa um período de transição, até o fim do ano, para que os estados pudessem fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses —o que, na prática, representaria queda na carga tributária atual sobre os combustíveis.

Mas, em reunião no fim de março, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu estabelecer uma alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

Em sua decisão, Mendonça diz que, “a complexidade e relevância da questão” justifica “urgência” para que “se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.

De acordo com o ministro, a decisão dos estados configurou uma “patente violação” à Constituição.

O preço do combustível foi reajustado novamente nas refinarias da Petrobras na segunda-feira (9), culminando com a demissão de Bento Albuquerque do Ministério de Minas e Energia.

No pedido ao Supremo, a AGU afirmou que “a forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis —que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade— e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”. O presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, relatou que o órgão recorrerá da decisão.

Fonte: CNN Brasil

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