19/07/2022 - Jesika Mayara
Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que quer tornar obrigatória a adoção do programa de Lições de Primeiros Socorros para alunos da educação básica, da rede pública e privada do Piauí.
A proposta foi apresentada pelo deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), e agora vai tramitar nas comissões técnicas, onde precisa ser aprovada para seguir para votação no plenário da Alepi.
De acordo com o projeto, as escolas devem ensinar aos alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, assim como devem capacitar os professores e os funcionários da educação básica para poderem exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas onde é necessário um atendimento imediato, além disso devem disponibilizar aos funcionários cursos teóricos e práticos de procedimentos em primeiros socorros.
A proposta ainda determina que devem ser realizadas palestras e atividades educativas para alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
As escolas, creches, berçários, escolas maternais, estabelecimentos de recreamento infantil e similares devem manter durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 de professores e funcionários habilitados para procedimentos de primeiros socorros.
“Para salvar centenas de vidas, basta, muitas vezes, a divulgação adequada de informações. Dicas simples como a posição e movimentação certa no momento de engasgamento pode salvar vidas. E para dar publicidade a esses conhecimentos vitais, é necessária uma formação complexa. Algumas horas já são satisfatórias para a absorção de noções de primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita”, afirmou o parlamentar em sua justificativa apresentada para a aprovação do projeto.
Em caso de descumprimento, a escola pode ser notificada, receber uma multa de 400 UFR-PI, que será aplicada em dobro no caso de reincidências, e se a situação não for regularizada, poderá ocorrer até a cassação do alvará de funcionamento ou de autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação.
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