07/09/2022 - Redação
Após 35h, teve fim o júri popular dos acusados de agenciarem e executarem o empresário jaicoense Epaminondas Coutinho Feitosa, assassinado em Picos há mais de 9 anos. A soma das penas ultrapassa 100 anos de reclusão dos réus. O tribunal do júri teve início na manhã desta segunda-feira (05), às 11h00, foi suspensa no início da noite de ontem e retornou na manhã desta terça-feira (06), tendo sido finalizada às 22h30.
Tiago Osório Cavalcante, acusado de agenciar os executores, foi apenado em 31 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, pena esta abrandada para 30 anos de encarceramento. Seu irmão Yago, que estava em liberdade, recebeu a pena de 28 anos e 7 meses de prisão. O júri reconheceu, em sua maioria, a participação dele no crime ao estar monitorando a saída da vítima de uma escola particular na noite em que foi assassinado. Como ele estava em liberdade, permaneceu respondendo à condenação solto.
Já José Irinaldo do Nascimento, o Teté, mesmo com a pena abrandada por conta de sua confissão, ele foi condenado a 26 anos, 4 meses e 13 dias de prisão. Já Manoel dos Santos, o Santinho, foi sentenciado à mesma pena, acrescido 1 ano e 3 meses por porte ilegal de arma de fogo no momento de sua prisão, totalizando 27 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão. Ele segue foragido da justiça.
A maioria dos jurados reconheceu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, tais como meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e recebimento de paga pelo crime.
A juíza da 5ª Vara Criminal, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, concedeu ao Yago Osório a possibilidade de recorrer da sentença e pedir cumprimento em liberdade. Já os demais réus foram impossibilitados de recorrerem à sentença, cumprindo a prisão em regime fechado.
O advogado de defesa dos irmãos Osório, Gleuton Portela, declarou que recorrerá da sentença para que ela seja anulada, pois, segundo ele, foi provado a não participação do Yago no crime e as provas contra o Tiago são frágeis.
Ele disse ainda que a prisão da mandante, Antônia Andrade, foi um erro, pois ela é inocente.
Ary Feitosa, advogado de acusação, declarou ter sido sensata a pena dos réus e frisou que não há possibilidade de anulação do júri, visto que as provas apresentadas foram corretamente embasadas.
Ele destacou ainda a diferença de penas entre executores e agenciadores, afirmando a sentença dos primeiros foi menor porque ambos os acusados confessaram o crime, diferentemente dos agenciadores, que continuam a negar autoria do crime.
Fonte: CidadesemFoco