23/05/2024 - Jesika Mayara
Novo abaixo-assinado dos Entes locais pede a democratização dos recursos dos royalties de petróleo e a definição imediata por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A distribuição mais justa da verba, trazida pela Lei 12.734/2012, foi suspensa em março de 2013, pouco depois de aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a matéria travada no Supremo impediu o compartilhamento de R$ 93 bilhões, entre 2013 e 2023.
A problemática foi abordada no início da tarde desta quarta-feira, 22 de maio, na programação da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, pelos consultores jurídicos da CNM Ricardo Hermany e Paulo Caliendo. “A pauta dos royalties, na prática, é um FPM [Fundo de Participação dos Municípios] a mais para todos os Municípios do Brasil”, exemplificou o consultor jurídico da Confederação, durante apresentação que contou com um histórico da realidade nacional da exploração do recurso natural finito e da distribuição dos recursos da atividade.
Com a descoberta do pré-sal, contou o consultor, começou a discussão para regulamentar a distribuição desses recursos, porque até então o petróleo tinha uma realidade: petróleo extraído do território ou muito perto da costa. “Tinha lógica a expressão 'Estado produtor' ou 'Município produtor', porque era no território do Estado, do Município ou muito próximo”, explicou. Ele informou que a legislação contemplava esse cenário; no entanto, a exploração do pré-sal é em alto-mar e com tecnologia.
“Não faz mais sentido falar em Estado e Município produtor, pois a exploração ocorre extremamente longe da costa, e a Constituição Federal, no art. 20, é clara e não abre espaço à interpretação, pertence à União”, afirmou o consultor ao completar: “o que vem do mar territorial [é de domínio da União] e, se é da União, é de todos. Portanto, deve ser distribuído com base nos critérios dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados”.
Regulamentação
Diante disso, o jurista ressaltou a necessidade de nova lei, a partir do novo conceito de Municípios confrontantes, e lembrou o início da luta municipalista a favor dos “royalties para todos”. Além das inúmeras mobilizações, a postura conciliatória da CNM foi mencionada, inclusive em relação à transição, por sete anos, para evitar queda brusca de arrecadação aos Municípios até então produtores.
Ag.CNM“Passados tantos anos, a receita dos royalties quadruplicou e, mesmo com a nova regra, hoje, os Municípios considerados produtores na época estariam recebendo nominalmente mais valores do que recebiam”, informou. Para Hermany, é inconcebível manter esses recursos em 30 Municípios. Sem contar que a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, de suspender a nova lei fez a “lei velha valer para a realidade nova”. De forma didática, ele detalhou a petição da CNM de ingresso no processo como amicus curiae e as demais iniciativas em busca de uma solução para a demanda.
Colegiado
Ao abordar a questão, Paulo Caliendo reforçou os 11 anos de luta pelo julgamento da matéria, cancelada por limitar e até agora sem apreciação do plenário, e pela decisão favorável aos Entes municipais. “Nós conseguimos, depois de muita luta, com que as matérias julgadas monocraticamente por ministros sejam levadas ao Plenário para julgamento pelo colegiado, e isso foi alcançado com alteração do regimento interno do STF. Contudo, a relatora encaminhou o processo para a conciliação entre as partes, e a matéria está há 10 meses sem início dos trabalhos”, contou o jurista.
Agora, segundo ele, a reivindicação municipalista é para que o Supremo julgue a demanda ou defina o cronograma de transição da conciliação, com início, meio e fim. Caliendo incentiva os participantes da Marcha a assinarem o abaixo-assinado para legitimar a atuação da CNM e o apoio à democratização da verba. Para saber mais sobre isso e verificar quanto as suas prefeituras deixaram de receber, na última década, um stand específico foi montado nas instalações do evento.
Fonte: Agência CNM Notícias