Picos(PI), 19 de Setembro de 2024

Matéria / Polícia

Após furtar supermercado, mulher tenta fugir de delegacia no PI

17/09/2024 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-6beba09c9519664c2f.jpg (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-6beba09c9519664c2f.jpg (Foto: Reprodução)

Quem passou pelo trecho da Avenida Miguel Rosa onde fica a Central de Flagrantes na tarde desta segunda-feira (16) se deparou com correria e gritaria. Isso porque uma mulher, cujo nome não foi informado, tentou fugir correndo dos policiais após ser presa por ter furtado picanha, Nutella e até biscoitos de um supermercado localizado no bairro Saci.

A cena foi gravada por testemunhas. As imagens mostram policiais do 6º BPM chegando com a mulher em uma viatura e ela entrando na Central de Flagrantes carregando uma caixa e uma sacola. Dentro da caixa havia potes de Nutella e biscoitos, e dentro da sacola, havia seis peças de picanha. Rapidamente, ela deixa cair a caixa e a sacola, e sai correndo. Um PM ainda tenta segurá-la, mas não consegue.

A mulher chega a virar a esquina e foge em direção à entrada principal da delegacia, mas acaba sendo cercada por um homem que passava no momento e que consegue segurá-la. Um militar se aproxima para ajudá-lo a leva-la para dentro da Central. A mulher tenta resistir e chega a afirmar “Pelo amor de Deus, me solta”, antes de ser levada para o interior da delegacia.

Os policiais informaram que ela foi detida ao tentar roubar alimentos de um supermercado na Avenida Henry Wall de Carvalho, no bairro Saci. Os produtos do furto foram levados para a Central de Flagrantes como provas do cometimento do crime. Detida, a mulher deve responder agora por roubo/furto e tentativa de fuga.

O crime de furto consta no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista prévia é de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. A lei prevê agravantes e atenuantes que podem influenciar na pena. É considerado, por exemplo, se o furto foi praticado com violência ou grave ameaça e também o valor do bem furtado. Mas no caso de furto de alimentos, por ser uma situação em que, segundo o Código Penal Brasileiro, se pode verificar a necessidade básica do infrator, isto pode ser considerado um atenuante.

Portal O Dia

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