Picos(PI), 10 de Novembro de 2024

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Ubiratan Martins é multado por disseminar jingle depreciativo contra Laís Barroso em Santa Cruz do PI

20/09/2024 - Redação

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P40G-IMG-038e7e63b27e6dadc5.jpg Candidatos Ubiratan Martins e Laís Barroso (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-038e7e63b27e6dadc5.jpg Candidatos Ubiratan Martins e Laís Barroso (Foto: Reprodução)

 

Por João Paulo Leal – Da Redação

Uma decisão judicial proferida nesta sexta-feira (20) condenou o candidato à Prefeitura de Santa Cruz do Piauí pela oposição, médico Ubiratan Martins dos Santos (PDT), a pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 por disseminar um jingle depreciativo que atacava diretamente sua sobrinha e adversária nas eleições, a fisioterapeuta Laís Barroso Martins dos Santos Nunes (PT). O conteúdo da peça publicitária foi considerado ofensivo e difamatório, ultrapassando os limites permitidos pela legislação eleitoral.

De acordo com representação apresentada pela coligação “O Melhor Para Nossa Gente”, o jingle trazia afirmações que feriam a honra da candidata a prefeita Laís Barroso e do seu aliado e atual prefeito Francisco Barroso de Carvalho Neto, além de transmitir informações distorcidas sobre a vida pública e privada de ambos. 

Após análise da representação, da contestação da parte representada e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 62ª Zona Eleitoral, Expedito Costa Júnior, concluiu pela procedência parcial da ação. 

“Fica claro que o conteúdo do jingle produzido e compartilhado pelos representados caracteriza propaganda eleitoral negativa. A liberdade de expressão no contexto eleitoral deve ser pautada pela crítica legítima e pela apresentação de propostas, não pela desqualificação pessoal de candidatos”, argumentou o magistrado, sentenciando em seguida: “Julgo procedente em parte a representação para: 1. Retificar a decisão liminar para determinar a imediata cessação da veiculação do jingle ofensivo; 2. Condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00; 3. Proibir os representados de praticarem quaisquer novos atos que configurem propaganda eleitoral negativa durante a campanha, especialmente em eventos políticos e redes sociais, sob pena de novas sanções legais.

A candidata Laís Barroso, alvo da difamação, afirmou que a decisão reforça a necessidade de uma campanha limpa e baseada em propostas. “O eleitor santa-cruzense merece respeito, e a política precisa ser um espaço de debate sério, onde a verdade prevaleça. Agradeço à Justiça por reconhecer o ataque que sofremos”, concluiu.

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