25/01/2018 - Redação
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do Tríplex. Veja abaixo o que acontece a partir de agora no terreno jurídico e político com o ex-presidente:
NO CAMPO JURÍDICO:
Lula foi condenado por unanimidade a 12 anos e um mês de prisão em segunda instância. Ele será preso imediatamente?
O presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, deixou claro que Lula não será preso de imediato. Ele lembrou do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a pena pode ser executada depois da condenação do réu por um tribunal de segunda instância. Mas, antes disso, o TRF precisa julgar eventuais recursos apresentados pela defesa de Lula. Pela interpretação do STF, a prisão depois da condenação em segunda instância não é obrigatória. Deve ser decidida de acordo com o caso específico.
Que recursos jurídicos ainda estão à disposição do ex-presidente?
Como foi condenado por unanimidade, Lula só pode apresentar embargos declaratórios (que servem para esclarecer pontos da sentença proferida pelos desembargadores) contra essa decisão no próprio TRF-4.
O petista ainda pode recorrer a outras instâncias superiores do Judiciário?
Sim, nesse caso os advogados de Lula têm três caminhos para tentar suspender a decisão do TRF-4, que deve resultar na prisão do ex-presidente.
Um caminho seria apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa e outros.
Outra estratégia pode ser apresentar um habeas corpus, com pedido de liminar ao STJ para impedir a execução da pena (no caso, a prisão). Caso o pedido seja rejeitado, a defesa pode apresentar o mesmo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
E Lula ainda pode questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição diretamente no STF, quando também questionaria à Suprema Corte quando deveria começar a ser cumprida a pena decretada pelo TRF-4.
NO CAMPO POLÍTICO
Lula ainda poderá concorrer à Presidência da República?
Depende. Pela Lei da Ficha-Limpa, uma condenação de um órgão colegiado, como o TRF-4, torna o candidato inelegível. Mas ainda há recursos que podem permitir a candidatura de Lula. Em primeiro lugar, ele pode recorrer ao próprio TRF-4, e a jurisprudência diz que a sentença só pode ser considerada final quando esses recursos, chamados embargos declaratórios, forem analisados.
Assim, o petista ainda deve ganhar tempo. E há mais recursos: mesmo que a condenação seja mantida pelo TRF-4, o ex-presidente ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter uma liminar e manter a candidatura. Nesse caso, vai depender muito do juiz que for analisar o caso. Ou seja, ainda não dá para saber se ele será ou não candidato.
Qual o prazo para registro de candidaturas?
O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
Lula pode tentar registrar a candidatura, mesmo inelegível, enquanto couber recurso?
Mesmo que Lula esteja inelegível, isso não o impede de solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido de candidatura, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Podemos, então, ter uma campanha de Lula com ele condenado?
Sim. Ele condenado e discutindo a sua elegibilidade. Mas a Lei Eleitoral tem decidido desde 2013 que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o STF entenda que ele é inelegível, o PT não poderia mais substituí-lo após 17 de setembro, e aí seria excluído da eleição.
O que aconteceria se uma eventual condenação saísse depois das eleições, com Lula sendo eleito?
Haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência.
Fonte: Extra