25/06/2018 - Jesika Mayara
As ações dos órgãos e entidades de proteção ao menor voltam suas ações durante o mês de junho para o combate ao trabalho infantil. Em Picos, a maioria dos casos acontecem em áreas públicas como menores vendendo balinhas, trabalhando como engraxates ou guardando veículos, além da exploração doméstica.
O Censo de 2010 apontou 693 casos de trabalho infantil na cidade. Um novo mapeamento está sendo feito por órgãos municipais com o objetivo de rastrear os pontos de exploração do trabalho infantil.
A Promotora do Ministério Público do Trabalho, Pollyana de Sousa Costa Torres, falou do que caracteriza o trabalho infantil.
“Exploração do trabalho infantil é qualquer trabalho proibido conforme a idade e que cause prejuízo físico ou moral, além de trazer danos a segurança da criança ou adolescente. No Brasil se pode trabalhar validamente com a carteira assinada a partir de 16 anos, com algumas restrições”, disse a promotora.
Promotora Pollyana Torres- Foto: Daniela Menezes
Enquanto a criança está trabalhando, sua infância e melhores momentos estão sendo roubados. As atitudes dos exploradores estão contribuindo para o mesmo ciclo de pobreza, onde o menor irá perder oportunidades.
Para Pollyna Torres é preciso denunciar tais práticas. “As denúncias podem ser feitas através da rede de proteção do trabalho da criança e do adolescente a própria conscientização da população em não contratar ou explorá-los. Na maioria dos casos o explorador é o pai, a mãe ou pessoas ligadas a criança”.
Além do Disque 100, as denúncias também poderão ser feitas na sede do Ministério Público do Trabalho, de forma anônima, sigilosa e identificada. O denunciante deverá levar informações sobre o caso, como o nome e endereço do explorador.
“Esses responsáveis são chamados até a procuradoria para uma audiência administrativa e se firma com eles um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde o explorador se compromete a não explorar mais aquela criança ou adolescente. Caso ele descumpra é prescrita multa”, explicou a promotora.
Menor aprendiz
A partir de 14 anos, o adolescente já pode ingressar no mercado de trabalho como um “Menor Aprendiz”, ou seja, ao mesmo tempo que ele está realizando aditividades laborais está estudando e recebendo qualificação para posteriormente ingressas no mercado.