06/07/2018 - Jesika Mayara
A decisão da juíza de direito da 1ª vara da comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, proferida nesta quarta-feira, 04, suspendeu a decisão da prefeitura municipal em retirar os trailers das praças.
A liminar concede a manutenção dos estabelecimentos que contém alvarás de funcionamento. A decisão aponta ainda multa de R$ 1.000,00 caso a mesma seja desobedecida.
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sente-se feliz com essa decisão porque reforça tudo aquilo que dizemos desde o início. A administração, embora tenha o poder de gerir os espaços públicos, não pode fazer essa gestão da forma que ela quer e isso foi ressaltado na decisão, que deixa bem claro que existe uma prévia autorização do município para que eles pudessem trabalhar no local. O poder púbico não podia, sem um processo legal, a qualquer momento retirá-los sem lhes dar nenhum espaço para que representassem defesa”, explicou o presidente da comissão de direito municipal da OAB, David Benevides.
O município poderá recorrer da decisão de caráter liminar. O processo trata-se de um mandato de segurança, impetrado por proprietários de trailers das praças Josino Ferreira e Felix Pacheco.
“Até que haja uma outra decisão judicial, quer que seja da magistrada de Picos ou do Tribunal de Justiça, os proprietários de trailers permanecem nas praças até que o processo termine”, explicou David.