Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Nacional

Promotores e procuradores levam desembargador que mandou soltar Lula ao CNJ

Eles alegam que o desembargador plantonista é incompetente para revogar decisão de um colegiado e que a pré-candidatura de Lula não é fato novo

09/07/2018 - Redação

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P40G-IMG-df899ba590f54391515.jpg Decisão de Favreto abriu batalha no Judiciário (Foto: Divulgação)
P40G-IMG-df899ba590f54391515.jpg Decisão de Favreto abriu batalha no Judiciário (Foto: Divulgação)

Um grupo de 103 integrantes de ministérios públicos estaduais e do Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para os promotores e procuradores, a decisão de Favreto de libertar o ex-presidente Lula “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte, a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”.

O habeas corpus concedido por Favreto foi derrubado pelo presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, ainda na noite de ontem, domingo. Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba.

Promotores e procuradores alegam que o desembargador plantonista é “incompetente para revogar decisão de um colegiado” e que a condição de Lula como pré-candidato à Presidência, ao contrário do considerado pelo magistrado, não é fato novo.

Argumentam, ainda, que o próprio CNJ já regulamentou que o plantão do Judiciário não se destina à apreciação de pedido já analisado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. Para integrantes do Ministério Público, Favreto incorre em “ativismo judicial pernicioso e arbitrário”.

“O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, diz a petição.

Fonte: Congresso Em Foco

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