13/11/2018 - Jesika Mayara
A juíza de direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, em decisão no dia 09 de novembro, arbitrou fiança para o motociclista envolvido no acidente que tirou a vida da professora Gabriela Cortez Cavalcante, na tarde de 08 de novembro, no bairro Ipueiras. Relembre o caso!
A decisão judicial foi expedida, após a defesa de Valdereis Antônio dos Santos, de 41 anos, requerer a concessão de liberdade provisória.
No desembargo a magistrada relata que o ordenamento constitucional a liberdade é a regra, e sendo o réu primário de bons antecedentes, não se justifica sua prisão, conforme iterativa jurisprudência.
Desta forma a juíza estipulou o pagamento do valor de cem mil reais.
“Devido à natureza da infração, direção de veículo automotor com efeito de álcool e sem carteira de habilitação, que resultou em acidente de trânsito com vítima fatal, jovem ainda no início de sua carreira promissora, revela a necessidade de arbitrar o valor da fiança, pelo que fixo desde logo em R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, redigiu Nilcimar Rodrigues em sua decisão.
Além do pagamento de fiança, a decisão comina na submissão de algumas medidas cautelares, em caso de pagamento de fiança, como frequência de um ano ao grupo Alcoólicos Anônimos e ao CAPS, não se ausentar da comarca em um prazo de oito dias, comparecer perante a secretaria da vara mensalmente para assinar livro próprio e dar conta de suas atividades por um ano, recolher em casa em dias úteis a partir das 20h (vinte) horas até as 06 (seis) da manhã e nos finais de semana a partir das 19h (dezenove) horas até as 06 (seis) da manhã por um ano, além de informar em juízo qualquer mudança de endereço.
Valdereis não pagou a fiança e segue preso preventivamente e deverá ser encaminhado à Penitenciaria José de Deus Barros, após a conclusão do inquérito.
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