Picos(PI), 25 de Novembro de 2024

Matéria / Geral

Piauí já ultrapassa a marca de 5 mil presos e TJ busca penas alternativas

As penas podem ser pagas com trabalho em entidades públicas e privadas

15/01/2019 - Redação

Imprimir matéria
P40G-IMG-7788cc2aeb0f015515.jpg (Foto: Reprodução/ Cidade Verde)
P40G-IMG-7788cc2aeb0f015515.jpg (Foto: Reprodução/ Cidade Verde)

O juiz José Vidal de Freitas, da Vara de Execuções Penais do Piauí, afirmou nesta segunda-feira (14) que as penas alternativas são uma opção para diminuir a superlotação nos presídios do Piauí. O estado já ultrapassa a marca de 5 mil presos confinados em penitenciárias piauienses. O magistrado disse que a justiça do Piauí tem investido cada vez mais na política através de ações da Central de Penas Alternativas, em que o apenado presta serviços não remunerados à sociedade.

José Vidal lembrou,  que é crescente a quantidade de prisões no estado e que a situação é “preocupante” porque o sistema prisional já está superlotado. A consequência, de acordo com ele, é a reincidência criminal que faz mais vítimas na sociedade e leva a uma maior intranquilidade. Portanto, é necessário o impulsionamento da prestação dessas penas alternativas.

“Só para ter uma ideia, há um ano tínhamos aqui no estado, 4.400 presos e hoje já estamos com 5.181 na data de hoje, quase 800 presos a mais. O que se reduziu foi o percentual de presos provisórios e é substancial, [...] porque a redução é principalmente pelo julgamento”, observou.

“Só que o aumento do número de preso é cada vez mais preocupante, porque o Piauí só tem vaga para cerca de 2.400. Então estamos com mais do dobro da capacidade e isso é extremamente preocupante, porque pioram ainda mais as condições desses presos e fica muito mais difícil a reinserção deles. Consequentemente, é um estímulo à reincidência criminal e a sociedade é que sofre com isso, mais vítimas, mais intranquilidade”, alertou o juiz.

De acordo com José Vidal, as penas alternativas podem minorar o problema, mas não solucionam a questão da superlotação no sistema prisional. “São penas restritivas de direito, em especial a pena de prestação de serviços à comunidade. Nesses casos, não se trata de presos, são pessoas condenadas por crime. Então são apenados, mas que pelas características, pela gravidade do crime e pelas condições do apenado próprio como agente, primariedade, bons antecedentes e pelo tipo de pena, é aplicada não a pena de prisão, mas a uma dita alternativa, na qual presta trabalho sem remuneração em prol da sociedade como”

O magistrado contou que podem ser penas pagas com trabalho em entidades públicas e privadas que são conveniadas com a central de penas alternativas. “E essas pessoas são encaminhadas à central. Pode ser trabalho mais burocrático ou um mais braçal, dependendo das atribuições do apenado. Pode ser em serviços de limpeza, ou para pedir donativos para a manutenção de determinadas entidades, por exemplo”.

 

Fonte: Cidade Verde

Facebook