Picos(PI), 21 de Setembro de 2024

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Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

A medida considera a necessidade de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito em meio à pandemia do coronavirus, além de ajudar caminhoneiros e motorista

20/03/2020 - Redação

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P40G-IMG-93d6830e926d14ce7e.jpg (Foto: Vanessa Chaves/G1)
P40G-IMG-93d6830e926d14ce7e.jpg (Foto: Vanessa Chaves/G1)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

As mudanças anunciadas pelo Contran:

-no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de -Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;
-a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
-o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.


Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

-defesa de autuação;
-recursos de multa;
-defesa processual;
-recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
para identificação de condutor infrator.

 

Fonte: AutoEsporte
 

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