Picos(PI), 26 de Novembro de 2024

Matéria / Geral

Justiça decreta ilegalidade da greve dos profissionais de saúde no Piauí

Os trabalhadores cobram o pagamento de insalubridade de 40% e melhores EPI's

25/06/2020 - Redação

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P40G-IMG-37835001288ab75880.jpg (Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com )
P40G-IMG-37835001288ab75880.jpg (Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com )

O desembargador  Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, acabou de decretar a ilegalidade da greve das categoriais dos profissionais de saúde do Estado.  O movimento grevista iniciou nesta quinta-feira (25) e os trabalhadores cobram o pagamento de insalubridade de 40% e melhores Equipamentos de Proteção Individual. 

O desembargador determina que os trabalhadores cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, e suspendam o movimento.

Caso não cumpram a decisão judicial, os sindicatos Senatepi e Sindespi estão passíveis de multa diária no valor de R$ 10.000,00, bem como a proibição  a qualquer membros da categorias de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.

A ação, impetrada pelo governo do Estado, argumenta que, em  detrimento do atual estado de emergência, é indispensável o funcionamento integral da rede estadual de saúde e que  não se  admite direito de greve que frustre o direito fundamental à saúde e à vida.

"Além da demanda cotidiana do sistema de saúde existe a demanda de atendimento aos pacientes com sintomas provocados pela COVID-19, tendo sido adotado pelo Estado medidas para a continuidade do serviço, como editais de contratação de profissionais de saúde e decretos de interrupção de férias concedidas. Argumenta ainda que o Supremo Tribunal Federal na Rcl 6568 reconheceu a atividade de saúde pública como essencial, devendo ser prestada em sua totalidade, razão porque os servidores públicos da saúde do Estado do Piauí não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores públicos, pelo que reputa ser esta ilegal", sustenta.

 

 

Fonte: Cidade Verde

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