Picos(PI), 24 de Novembro de 2024

Matéria / Política

TRE-PI marca julgamento que pode cassar Walmir Lima novamente

Recurso apresentado pela defesa do prefeito de Picos contra cassação em primeira instância foi pautado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

18/12/2019 - Redação

Imprimir matéria
P40G-IMG-9efe03519c982f6141.jpg Prefeito de Picos será julgado em janeiro pelo TRE-PI (Foto: Divulgação)
P40G-IMG-9efe03519c982f6141.jpg Prefeito de Picos será julgado em janeiro pelo TRE-PI (Foto: Divulgação)

Por João Paulo Leal – Da Redação

Após quase um ano e meio da decisão de primeira instância que cassou os mandatos do prefeito de Picos, José Walmir de Lima (PT) e do vice-prefeito, Edilson Alves de Carvalho (PTB), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) resolveu pautar hoje, dia 18, o recurso de apelação apresentado pela defesa dos recorrentes.

Segundo a pauta divulgada no site oficial do TRE-PI, o Recurso Eleitoral N° 0601184-05.2018.6.18.0000 (PJE), com origem na 62ª Zona Eleitoral de Picos, será julgado no próximo dia 23 de janeiro de 2020, a partir das 8 horas da manhã, no plenário daquele tribunal. Defendem o prefeito de Picos e, por conseguinte, a procedência do recurso, os advogados Wildson de Almeida Oliveira Sousa e Marcus Vinícius Santos Spíndola Rodrigues. Já o vice-prefeito é defendido por Alexandre Veloso dos Passos.

Como recorridos figuram Gil Marques de Medeiros, Antônio Afonso Santos Guimarães e a coligação Pra Cuidar da Nossa Gente, formada pelos partidos PP, PRP, PPS, PROS, PV, PHS, PMB, REDE e PR, tendo como advogados Andreia de Araújo Silva, Antônio José de Carvalho Júnior, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza e Francisco Kleber Alves de Sousa.

Ainda no final do ano passado, o Ministério Público Eleitoral, convocado a se pronunciar no processo, apresentou parecer favorável à manutenção da sentença condenatória de primeira instância, pois o procurador eleitoral, Patrício Noé, observou por meio dos autos a existência da captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder econômico por parte dos recorridos. O relator é o juiz eleitoral Thiago Mendes de Almeida Férrer, que ingressou na corte no início deste ano.

Facebook