O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar no plenário três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), decidiu ontem, quinta-feira (04), derrubar normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. As informações são da Agência Brasil. Segundo a publicação, durante o julgamento no plenário, os ministros do supremo entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí são inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador. Ficou decidido, porém, que os governadores não serão afastados de seus cargos no momento da abertura da ação penal. Na prática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a instância competente para julgar governadores, não vai mais precisar de autorização das assembleias de cada Estado para dar seguimento às ações, incluindo-se também os casos relacionados à Lava Jato, em que nove governadores tiveram seus nomes citados nas delações da Odebrecht, que são: Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).