Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Cidades

Educação de Sussuapara define procedimentos complementares do calendário escolar

A rede municipal vem trabalhando ao longo dessa pandemia com aulas remotas

19/12/2020 - Redação

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P40G-IMG-c2e07c6d5c4f63fc8d.jpeg (Foto: Reprodução)
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A Secretaria Municipal de Educação de Sussuapara vai encerrar suas atividades letivas no dia 30 de dezembro e para isso publicou uma portaria que define quais procedimentos complementares para o calendário escolar do ano letivo de 2020 e as interfaces com o ano letivo de 2021, devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

A organização do ano letivo ficou determinada em dois ciclos de atividades que irão compor a carga horária obrigatória de 800 horas/aulas, conforme determinam as legislações vigentes,  distribuídos da seguinte forma: O ciclo 1 que teve início no dia 02 de março até 17 de março, contabilizando 52 horas de efetivo trabalho presencial e 01 de  junho até 30 de dezembro do ano civil de 2020, contabilizando 652 horas de atividades pedagógicas não presenciais, totalizando 704  horas e o ciclo 2 que se  iníciará em 01 de fevereiro a 31 de março de 2021, totalizando 96 horas de atividades pedagógicas não presenciais, concomitante ao 1º semestre letivo do calendário escolar de 2021.

De acordo com a secretária Elisete Rocha, a rede municipal vem trabalhando ao longo dessa pandemia com aulas remotas através da plataforma AVA e do material impresso, oportunizando a todos os professores e alunos matriculados na rede a continuidade do processo ensino aprendizagem do ano letivo de 2020.

Na etapa da educação Infantil por ficar dispensado, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância do cumprimento da carga horária mínima anual prevista de 800 horas, conforme determinação da Lei Federal 14.040 de 18 de agosto de 2020 e  estabelecidos no artigo 31 da LDB que delimita frequência mínima de 60% da carga horária obrigatória, o que equivale a 480 horas aulas e por já ter as escolas da rede desse nivel de ensino cumprido mais que esse mínimo, o ano letivo para esse ensino foi encerrado dia 30 de novembro.

Destaca ainda a secretária que com o intuito de não prejudicar o aluno diante dessa realidade atípica que estamos vivendo, ao longo do ano letivo de 2020 e do ano letivo seguinte, a programação curricular será reordenada, aumentando os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior. 

A educação no “continuum” curricular 2020/2021 os resultados obtidos não serão considerados para fins de retenção do aluno, destaca a secretária: “O aluno que está em 2020 no 1° ano do ensino fundamental vai completar ou recuperar a carga horária que falta somente em 2021, estando matriculado no 2° ano, ou seja, além de em 2021 cursar uma nova série (2° ano) o aluno também vai completar a carga horária que faltou para concluir o 1° ano, cursado em 2020, em duas horas diárias no contra turno de forma não presencial”, Ressaltou Elisete Rocha.

Essa metodologia está sendo adotada por vários municípios brasileiros, seguindo orientações do CNE- Conselho Nacional de Educação, CEE – Conselho estadual da Educação, UNCME- União dos Conselheiros Municipais de Educação e validado pelo CME- Conselho Municipal de Educação de Sussuapara. A etapa da Educação Infantil não tem a obrigatoriedade do cumprimento 800 horas, excepcionalmente neste ano letivo de 2020, conforme determinação da Lei Federal 14.040 de 18 de agosto de 2020. A secretaria comunica ainda que estão abertas as matrículas da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2021.

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