Picos(PI), 25 de Novembro de 2024

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Carnaval: Proprietários de chácaras e clubes poderão ser multados em até R$ 50 mil

As punições também serão estabelecidas a bares e demais estabelecimentos comerciais

13/02/2021 - Redação

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P40G-IMG-78c9174e971c9c9c96.jpg Equipe da Vigilância durante fiscalização (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-78c9174e971c9c9c96.jpg Equipe da Vigilância durante fiscalização (Foto: Reprodução)

Com as restrições estabelecidas pelos governos estadual e municipal durante o período carnavalesco. A Vigilância Sanitária de Picos irá intensificar a fiscalização aos eventos durante os dias preconizados nos decretos.

De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária de Picos, Lúcia Neiva, os proprietários dos estabelecimentos estão cientes das proibições.

“Eles foram orientados a não alugarem seus espaços para blocos durante o período. Nossas equipes estarão de plantão e atenderá a qualquer denúncia registrada”, disse a coordenadora.

Os estabelecimentos que infringirem as normas sanitárias poderão ser autuados e estarão sujeitos a multas, que podem variar de leves a gravíssimas, podendo chegar ao valor máximo de R$ 50 mil.

O decreto estadual Nº 19 445/2021 limita o funcionamento do comércio, proíbe festas carnavalescas e outros eventos festivos, bem como atividades em ambientes públicos e privados que possam causar aglomeração.

As atividades consideradas essenciais, como mercados, supermercados, frigoríficos, drogarias, farmácias, lavanderia, postos, revenda de gás, borracharias, hotéis, vigilância, bancos e casas lotéricas, não foram atingidas. São consideradas atividades essenciais aquelas que constam no Decreto Estadual nº 18.902, de 23 de março de 2020.

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