Picos(PI), 24 de Novembro de 2024

Matéria / Política

Ciro Nogueira será titular da CPI da Covid-19 no Senado

A maioria dos partidos já definiu os nomes que vão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito

15/04/2021 - Redação

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P40G-IMG-b04d79527776736c7b.jpg Ciro é um dos aliados de Bolsonaro na CPI da Covid (Foto: Divulgação)
P40G-IMG-b04d79527776736c7b.jpg Ciro é um dos aliados de Bolsonaro na CPI da Covid (Foto: Divulgação)

Criada oficialmente na última terça-feira (13), a CPI da Covid deverá ser composta majoritariamente por senadores independentes ou de oposição ao governo Jair Bolsonaro. Entre os nomes indicados para compor a CPI da Covid está o do senador piauiense Ciro Nogueira, presidente nacional do Progressistas e aliado de Bolsonaro

Os membros titulares da comissão são: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Eduardo Girão (Pode-CE), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorginho Mello (PL-SC). Os suplentes serão Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Angelo Coronel (PSD-BA), Marcos do Val (Pode-ES), Rogério Carvalho (PT-SE), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Zequinha Marinho (PSC-PA). 

Agora, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidir se as reuniões do colegiado serão presenciais, semipresenciais ou remotas. Ele, no entanto, já indicou que os encontros, a princípio, ocorrerão nas dependências da Casa. “Uma CPI impõe atos como interrogatórios, inquirição de testemunhas incomunicáveis, reunião e exame de documentos sigilosos, perícias. Tudo isso recomenda que, por ser um trabalho investigativo, seja feito presencialmente”, disse. Pacheco frisou, porém, que a própria comissão terá a liberdade de decidir o formato do seu trabalho, e inclusive de conduzir atividades não presenciais.

Os membros da comissão deverão eleger seu presidente e o vice. A relatoria será definida em seguida. A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. Primeiramente, o colegiado deverá aprovar um plano de trabalho, proposto pelo relator. Trata-se das ações da comissão para cumprir o seu objetivo. Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva de testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas.

Com informações da Agência Brasil e Agência Senado

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