22/05/2021 - Redação
O programa governamental que permite a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho está de volta. No dia 28 de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória 1.045/2021 que reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida permite a redução de salário e jornada de trabalho por 120 dias, da mesma forma que aconteceu ao longo de oito meses em 2020.
A reportagem do portal Picos 40 Graus entrevistou o advogado Giovani Madeira que é especialista em Direito Trabalhista e Sindical, além de Assessor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Comércio e Serviços de Picos (SINTRACS), para saber como funciona esse novo programa governamental para redução de salário e suspensão do contrato.
Segundo Giovani Madeira, a proposta do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda é evitar a demissão em massa dos funcionários e manter a empresa funcionando no mercado:
“o objetivo dessa Medida Provisória é preservar emprego e renda, garantir o funcionamento das atividades empresariais e industriais e, principalmente, amenizar o impacto social da pandemia que vem desempregando muitas pessoas. Esse programa emergencial é exclusivo para empregados formais, ou seja, com carteira de trabalho assinada, independentemente do tempo de trabalho que esteja na empresa. A medida ressalta que o trabalhador que concordar com a redução de jornada e salários por 120 dias terá estabilidade provisória de trabalho, isto é, não poderá ser dispensado pelos 240 dias seguintes”, informou.
A proposta prevê que os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um benefício emergencial, vindo do seguro-desemprego, proporcional ao quanto foi reduzido do salário. Segundo o advogado Giovani:
“Durante a redução ou suspensão do contrato, o governo deverá pagar o BEm (benefício emergencial) a ser calculado com base valor que o empregado receberia de seguro-desemprego. O valor da parcela do seguro desemprego paga atualmente pode variar de R$1.100 a R$ 1.911,84. Por exemplo, corte de 50% do salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego ou corte de 70% do salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego”.
Ele afirma que o ideal é que as negociações entre empregadores e empregados sejam mediadas pelos sindicatos como acordo coletivo de trabalho para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas
“A MP possibilita a flexibilização do trabalho através do teletrabalho, antecipação das férias, aproveitamento de feriados, banco de horas e suspensão do recolhimento do FGTS. Esse tipo de medida ajuda, mas não é a solução. Sobretudo, por muitas vezes os acordos serem celebrados individualmente. O meio mais seguro é que houvesse mediação para que nenhuma das partes sejam prejudicadas. A Lei dispõe há décadas que salários e jornadas só podem ser alterados mediantes acordos e convenções coletivas de trabalho”, concluiu.