Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Cidades

São João da Canabrava volta a flexibilizar as medidas restritivas no combate a COVID-19

Festas e eventos que gerem aglomeração continuam proibidos

19/07/2021 - Jesika Mayara

Imprimir matéria
P40G-IMG-294a2a356faab7fd49.jpg (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-294a2a356faab7fd49.jpg (Foto: Reprodução)

Com a melhoria em relação a redução no registro de casos do novo coronavírus nesse mês de julho o prefeito de São João da Canabrava, Elson Silva (MDB), publicou mais um Decreto flexibilizando as medidas restritivas no combate a disseminação da COVID-19.

O Decreto publicado nesta segunda-feira (19), e que permanecerá em vigor até o próximo dia 30 de julho traz em seu texto quatro novidades.

A primeira é a autorização para a realização de eventos sociais como aniversários, batizados e casamentos com a presença de até 60 pessoas, sendo vedada a presença de som automotivo ou música ao vivo e com a obrigatoriedade da prévia autorização da Vigilância Sanitária Municipal.

No novo Decreto o prefeito, Elson Silva, também autorizou o funcionamento da Feira Livre aos sábados e domingos a partir dos dias 25 de julho e 01 de agosto, respectivamente.

Outra novidade é a liberação da Quadra Poliesportiva e do Estádio Municipal as terças e quintas-feiras das 16h00min as 18h00min.

“No entanto, continua suspensa a realização de competição organizada com a presença de público”, consta no novo Decreto.

Já bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar até as 23h00min de segunda-feira a domingo.

Essa flexibilização só está sendo possível graças às diversas medidas restritivas adotadas pela Prefeitura de São João da Canabrava, ao longo das últimas semanas, como lockdown, barreiras sanitárias, testagem e toque de recolher, aliados a vacinação, o que fez com surtisse o efeito esperado na redução dos novos casos do novo coronavírus no município canabravense.

Mas apesar dessa nova flexibilização, o novo Decreto ainda traz em seu primeiro Artigo a expressa proibição da realização de festas e eventos que gerem aglomeração.

Confira o Decreto:

 

 

Fonte: Portal O Povo

Facebook