17/08/2021 - Jesika Mayara
Desde o último dia 10 de agosto o prefeito de Aroeiras do Itaim, Bill de Deus (PTB), publicou um Decreto onde aumentou as medidas restritivas com o intuito de barrar a disseminação da COVID-19 no município.
O Decreto foi publicado depois de em apenas oito dias, entre 07 de agosto e 31 de julho, a Secretaria Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim ter detectado, através da realização de exames, 48 novos casos do novo coronavírus, o que fez com que a quantidade de moradores do município aroeirense que testaram positivo para a COVID-19 saltasse de 180 para 228, um aumento de 26,66%.
Conforme o Decreto da Prefeitura de Aroeiras do Itaim, que terá vigência até o dia 22 de agosto, estão suspensas em toda área territorial do município a realização de festas ou eventos comemorativos, atividades esportivas em ambientes abertos ou fechados, aulas presenciais em toda rede municipal e estadual, abertura de bares, quadras esportivas, clubes e parques de vaquejadas.
“Só estarão autorizados a funcionar no município de Aroeiras do Itaim até o dia 22/ 08/ 2021 as atividades essenciais de: farmácia, supermercados, igrejas, templos religiosos, casa de material de construção, posto de combustível e oficina mecânica”, consta no Decreto.
Nesse período o poder público municipal também não poderá financiar ou apoiar eventos de qualquer na natureza.
“O descumprimento das determinações constantes neste Decreto poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 [mil e quinhentos reais] a R$ 10.000,00 [dez mil reais], além de caracterizar em tese crime de desobediência [Artigo 330 do Código Penal] ou ainda contra a saúde pública [Artigo 268 do Código Penal], sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas cabíveis”, prever o Decreto do prefeito, Bill de Deus.
Ainda de acordo com o documento, a fiscalização das determinações contidas no Decreto são de competência da Vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Polícia Militar.
Fonte: Portal O Povo