Picos(PI), 25 de Novembro de 2024

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Decreto proíbe eventos, festas de Carnaval e limita acesso aos órgãos públicos

01/02/2022 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-27e3b31118ae71e424.jpg (Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde)
P40G-IMG-27e3b31118ae71e424.jpg (Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde)

O novo decreto, publicado no início da tarde desta terça-feira (1) no Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe a realização de festas carnavalescas em todo o Piauí, tanto pela iniciativa privada como pelo poder público. A medida atende as recomendações das autoridades sanitárias e visa conter o avanço da Covid-19 no território piauiense.

Em relação as demais atividades e eventos nas áreas esportivas, sociais, culturais e artísticas, poderão funcionar desde que restringindo o público ao limite de 30% da capacidade total do estabelecimento, respeitando o distanciamento e exigindo o passaporte da vacina contra o coronavírus, tanto para os frenquentadores como para os funcionários.

Veja decreto aqui

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar respeitando as regras sanitárias já previstas em decretos anteriores, como uso de máscara e distanciamento. As mesmas medidas valem para o comércio em geral e shoppings centers.

O novo decreto também determina que a administração pública reduza em 50% o trabalho presencial, com exceção dos profissionais da saúde, devendo adotar preferencialmente o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com algum tipo de comorbidade. 

Em relação ao atendimento presencial nos órgãos e entidades públicas, será exigido comprovante de vacinação, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI), para os usuários, servidores e empregados públicos.

Passaporte da vacina
Além do setor público, o Governo do Estado torna obrigatório a exigência do certificado vacinal contra a Covid-19 atualizado para as seguintes atividades:

a) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento,
clubes e vilas olímpicas;
b) estádios e ginásios esportivos;
c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
d) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia
e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas

Justificativas
As novas restrições levam os alertas do Comitê de Operações Emergenciais (COE-PI) acerca da situação preocupante da pandemia em todo o estado, sobretudo em decorrência do avanço da variante ômicron, que ameaça a capacidade de atendimento da rede hospitalar que, em algumas regiões, já atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI e registram fila de espera para o serviço.

Além de mencionar a escassez de testes, que dficulda o diagnostico e rastreio da doença, o novo decreto cita estudos da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e do Instituto Fiocruz que mostram que a taxa de positividade dos testes RT-PCR realizados pelo Laboratório Central do Piauí (Lacen-PI) subiu de 16,6% para 31,5% na última semana epidemiológica, o que representa um aumento de quase 90% em sete dias.

Além disso, o Governo do Estado também ressalta a situação em Teresina, onde o Painel Situacional da Fundação Municipal de Saúde (FMS) revela que houve aumento de 75% de novos casos de Covid-19 na capital entre os dias 16 e 22 de janeiro. Os dados ainda mostram que a taxa de transmissão do vírus vem registrando alta há três semanas, saindo de 0,8 nos últimos dias de dezembro de 2021 para 1,78 no último dia 22 de janeiro.

 

Cidade Verde

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