Picos(PI), 24 de Novembro de 2024

Matéria / Polícia

Pai é preso suspeito de estuprar a filha durante cinco anos no Piauí

O delegado Antônio Alves explicou que o pai cometia os abusos contra a filha desde os 13 anos. Hoje a vítima já está com 18 anos.

16/03/2022 - Redação

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P40G-IMG-90ecdb5a62eeac9074.jpg O preso foi autuado por estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos. (Foto: Portal Meio Norte)
P40G-IMG-90ecdb5a62eeac9074.jpg O preso foi autuado por estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos. (Foto: Portal Meio Norte)

 

Um homem de 38 anos, identificado apenas pelas iniciais M.B.M.S, foi preso em uma ação conjunta entre o Grupamento de Polícia Militar de Joaquim Pires e a Delegacia Regional de Luzilândia, pelo crime de estupro de vulnerável.

O mandando de prisão temporária foi cumprido na tarde desta segunda-feira (14), tendo como vítima a própria filha do preso.

Em entrevista ao Meionorte.com, o delegado Antônio Alves, titular da delegacia de Luzilândia, explicou que segundo os relatos nas investigações, o pai cometia os abusos contra a filha desde os 13 anos. Hoje a vítima já está com 18.

“Trata-se um mandando de prisão temporária que foi cumprido na cidade de Joaquim Pires na tarde de ontem. Foi preso um indivíduo de iniciais M.B.M.S de 38 anos e o mesmo é acusado de estupro de vulnerável praticado em face da própria filha. De acordo com os relatos, os abusos ocorriam desde que a vítima tinha 13 anos, sendo que ela atualmente já tem 18 anos de idade. Os abusos ocorreram ao longo de 5 anos”, pontuou.

Após a comunicação dos fatos a polícia Judiciária, foi instaurado um inquérito policial e a prisão foi representada. O mandado foi deferido e cumprido no dia de ontem. Agora o preso ficará a disposição do poder Judiciário. Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.

Fonte: Portal Meio Norte

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