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Pai que matou bebê é condenado a 19 anos de prisão no Piauí

26/04/2022 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-cb016a04127d60c057.jpg (Foto: Divulgação/MP-PI)
P40G-IMG-cb016a04127d60c057.jpg (Foto: Divulgação/MP-PI)

O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Santa Filomena, condenou Joaquim Velêda Neto, de 23 anos, a 19 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato do filho Welton Weleda Lopes, que tinha apenas 1 ano e 6 meses, após uma crise de ciúmes da esposa. A decisão é de segunda-feira (25).

Joaquim Velêda foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri, pelo crime ocorrido no dia 16 de março de 2019. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, Joaquim e a esposa estavam em um festejo no município de Santa Filomena, quando o acusado viu um primo sentar no colo da sua esposa. O acusado teve uma crise de ciúmes e retornou para a casa de sua mãe, onde seu filho Welton estava dormindo.

Ele pegou o filho nos braços e levou a criança para a via pública. A mãe da criança chegou a correr atrás do acusado pedindo que ele não fizesse nenhum mal ao filho, mas ele ergueu a criança e arremessou no solo. A criança bateu a cabeça no chão, chegou a ser encaminhada a um hospital, mas não resistiu e faleceu. Joaquim Velêda foi preso logo após o crime.

Na decisão o juiz da Comarca de Santa Filomena destacou a violência empregada pelo acusado para matar o próprio filho.

“O acusado não somente deixou, por vontade própria, a criança cair de seu colo para lhe causar a morte. Foi além, pegou-a pelas pernas e a arremessou no chão. Narrou que a criança teria sido, após ser segurada pelas pernas, levantada na altura dos ombros e depois arremessada. A médica narrou em seu depoimento que o ferimento na região occipital da cabeça da vítima não seria compatível com simples queda da criança, ainda que da altura dos ombros. Conclui-se, portanto, que a reprovabilidade em ter arremessado violentamente a criança no chão é um plus que deve ser considerado, tendo em vista a incomparável gravidade caso o réu apenas a tivesse deixado cair”, afirmou o juiz Sandro Rodrigues.

Segundo o juiz, Joaquim não apresentou qualquer sinal de arrependimento de ter matado o próprio filho, e ainda tentou colocar a culpa de ter cometido o assassinato na esposa.

“Os elementos de prova denotam personalidade incapaz de manifestar qualquer sentimento de piedade e arrependimento. Veja que o fato, violento e reprovável foi praticado diante da pessoa que naturalmente nutre o maior amor que se pode considerar, que é o amor de mãe para filho. O acusado ao pegar a criança pelas pernas e arremessá-la violentamente no chão demonstrou ser desprovido de qualquer sentimento de considerar a dor da genitora com tamanha brutalidade. A personalidade voltada a atos de tal magnitude é evidenciada ainda pela ausência de demonstração, mínima que fosse, de qualquer arrependimento, demonstrando em sede de instrução, mais a intenção de incriminar a genitora que a dor de matar o próprio filho”, destacou o juiz.

Joaquim Velêda foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, por homicídio qualificado, com uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A pena deve ser cumprida em regime fechado. O juiz Sandro Rodrigues ainda manteve a prisão preventiva, então ele não vai poder recorrer da decisão em liberdade.

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