16/06/2022 - Redação
A procura por máscaras descartáveis em farmácias ou drogarias no Piauí cresceu quase 300% nesta semana, se comparado aos seis últimos meses, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma). A venda de álcool em gel e de autoteste também registrou alta nos últimos dias.
O aumento da taxa de positividade dos testes de Covid-19 realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Piauí (Lacen), além da constatação de subnotificação de casos, fez ascender um alerta sobre a necessidade do uso de máscara. Os piauienses já não eram obrigados a utilizar o equipamento desde abril deste ano.
Na terça-feira (14), o Comitê de Operações Emergenciais do Estado do Piauí (COE) decidiu recomendar ao governo estadual que decrete a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados. A governadora Regina Sousa (PT) acatou a recomendação e o decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nessa quarta (15).
Segundo o presidente da Sincofarma, Francisco Lopes, com o retorno da obrigatoriedade do uso de máscara, pode ocorrer a escassez desse produto em farmácias e drogarias.
“Ultimamente as pessoas não estavam usando máscaras, então as farmácias estão abastecidas com esse produto. Porém, à medida que a procura aumenta, pode haver o desabastecimento e, talvez o aumento no preço desse produto”, afirmou.
As pessoas também estão à procura de autotestes contra a Covid-19. “Aumentou em torno de 70% a procura da população por autoteste. Estamos vendendo 2 a 3 por dia”, comentou Hildemar Pereira, gerente de uma farmácia na Zona Leste de Teresina.Novo decreto
Conforme o decreto, além do uso do item de proteção, o decreto determinou a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização com as doses reforço, de acordo com o calendário de vacinação.
Para outros públicos, permanece obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente. São eles: idosos e imunossuprimidos.
Em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial, o uso é obrigatório por trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes.
Para ambientes abertos e semiabertos, o uso é obrigatório em casos de grande circulação de pessoas ou aglomeração.
Outras determinações foram a respeito da prioridade ao Programa Busca Ativa nos municípios que apresentem número exponencial de casos de síndromes respiratórias, de acordo com o perfil epidemiológico por território/região.
Por fim, o decreto determinou a obrigatoriedade de notificação pelas farmácias e drogarias, que realizam testes rápidos de Covid-19, informando os resultados (positivos e negativos) às autoridades de saúde.
Aumento de casos e subnotificação
Segundo o COE, dados do dia 13 de junho do Painel Epidemiológico Covid-19 Piauí, mostraram um aumento de 753% com tendência de alta para o número de casos e a tendência de manutenção para o número de óbitos.
O decreto destacou ainda que o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) do Estado deixou clara a presença de subnotificação de casos por parte dos municípios, por múltiplas razões como, por exemplo, falha na comunicação entre sistemas e fechamento de casos, baixa procura da população por testagem, uso indevido do autoteste (ferramenta de triagem), dentre outros.
Por exemplo, enquanto o estado registrava um caso por dia no painel epidemiológico, apenas a cidade de Uruçuí já tinha mais de 60 casos notificados em uma semana.
Uso de máscaras no Piauí
O uso de máscaras tornou-se obrigatório no Piauí em 22 de abril de 2020, com um decreto que obrigou o uso em locais abertos e fechados.
O uso permaneceu obrigatório até 12 de abril de 2022, após algumas mudanças nas regras, o estado flexibilizou de vez uso de máscaras em locais fechados.
A condição era de que as cidades tivessem pelo menos 60% da população acima de 18 anos imunizada com a dose de reforço. Em Teresina, o uso já não era obrigatório desde 24 de março.
O uso continuou obrigatório para idosos e pessoas imunossuprimidas, em qualquer ambiente; em unidades / consultórios / estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes;
E em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários.
Fonte: G1 PI